Sancionada a Lei do Super Cade (Lei 12.529/2011)

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Ontem foi sancionada a Lei que estrutura o apelidado Super Cade. Trata-se da Lei 12.529/2011, que só entrará em vigor daqui há 180 dias.

A Presidenta Dilma Rousseff vetou os seguintes artigos: 26, 28, §§ 1 e 2, 64, 66, § 5, 85, § 3, 92, 112, 114 e 120.

Os vetos mais controvertidos foram:

  • o do art. 64: pois este previa um regime diferenciado no silêncio administrativo, que significaria, por expressa previsão legal, aquiescência. Se o dispositivo não fosse vetado, haveria aprovação automática se os prazos de julgamento da fusão não fossem cumpridos.
  • também causou discussão o veto ao art. 114, que permitia que a empresa solicitasse uma autorização da fusão, antes do julgamento final do Cade.

O Presidente do Cade advertiu que será elaborado novo regimento, com base na lei, que será submetido à consulta pública.

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