Direito Administrativo

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COMENTÁRIOS DE RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES

A pedido dos leitores concursandos, inserimos no site os comentários das questões trazidas nos capítulos do livro:

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2011 (Série leituras jurídicas: provas e concursos; v. 2).

CAPÍTULO 1 – DIREITO ADMINISTRATIVO

• ANALISTA JUDICIÁRIO DO TRT – 2003.

ALTERNATIVA CORRETA: A

B – ERRADA: os órgãos públicos não são dotados de personalidade jurídica
C – ERRADA: A lei complementar também pode ser considerada fonte primária de produção do Direito Administrativo. O decreto, desde que regulamente lei, numa reserva legal relativa, também deve ser respeitado.
D – ERRADA: pelo princípio da supremacia do interesse público, particular e Administração não estão em pé de igualdade. Segundo Hely Lopes Meirelles propõe que a desigualdade é um dos pressuposto de interpretação do Direito Administrativo.
E – ERRADA: o Direito Administrativo realmente faz parte do direito público, mas em determinados casos são aplicadas normas de direito privado, parcialmente derrogadas por direito público.

• ANALISTA DO PODER JUDICIÁRIO – 2006

ALTERNATIVA CORRETA: A

B – ERRADA: a doutrina exerce também influência sobre a elaboração das leis ou sobre as decisões administrativas ou judiciais
C – ERRADA: a jurisprudência normalmente é fonte secundária de produção jurídica, isto é, não vinculam as decisões do Judiciário ou da administração pública, exceto em se tratando de súmula vinculante
D – ERRADA: a jurisprudência não pode se afastar dos princípios teóricos aplicáveis à administração pública

• ESAF/ASSISTENTE JURÍDICO/AGU – 1999

ALTERNATIVA CORRETA: C

São atividades típicas da Administração: a intervenção, o poder de polícia, a prestação de serviços públicos e o fomento. Não é função típica da Administração a elaboração legislativa, com caráter inovador, pois esta é a função típica do Poder Legislativo.

• Auditor Fiscal do Trabalho MTE – 2003

ALTERNATIVA PEDIDA NO TESTE: C

Não decorre da aplicação do regime jurídico administrativo o veto presidencial à proposição de lei, pois esta é função do Chefe do Executivo – atividade estudada de forma mais específica no Direito Constitucional.
De resto, são decorrência do regime jurídico administrativo, que dá ao Estado prerrogativas e sujeições:

  • A presença de cláusulas exorbitantes nos contratos
  • A autoexecutoriedade do ato de polícia administrativa
  • A natureza estatutária do regime prevalente do serviço público
  • Concessão de imissão provisória na posse em processo expropriatório

• Magistratura/MG – 2007

ALTERNATIVA CORRETA: B

A – ERRADA: O Direito Administrativo surgiu após a Revolução Francesa, com a fundação do Estado de Direito. Apesar de a Constituição de 1988 ter dado atenção especial ao Direito Administrativo, esta disciplina do direito público já existia no país com autonomia há muito mais tempo.
B – CORRETA: Do direito norte-americano common law herdou o sistema da unidade de jurisdição – observação: desde 1891
C – ERRADA: O Direito Administrativo tem objeto de estudo distinto da Ciência da Administração
D – ERRADA: Seu conceito tem diversos critérios além das relações jurídicas, no atual estágio de desenvolvimento da disciplina

• QUESTÃO

ALTERNATIVA CORRETA: A

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2008, p. 55) os dois princípios básicos são indisponibilidade do interesse público pela Administração e supremacia do interesse público sobre o particular

• Juiz Substituto – TJ/RN (1999)

ALTERNATIVA CORRETA: D

A – ERRADA: as decisões administrativas do tribunal não são jurisdicionais, mas sim administrativas
B – ERRADA: idem
C – ERRADA: idem
D – CERTA: as decisões administrativas de um tribunal caracterizam o exercício de função administrativa, devendo ser tomadas pela maioria absoluta de seus membros se de conteúdo disciplinar. Fundamento: art. 93, X, da CF: “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”.

• Procurador do Estado/RN – 2001

ALTERNATIVA CORRETA: D

A – ERRADA: A função administrativa não é imparcial – como é, por exemplo, a jurisdicional
B – ERRADA: Os demais Poderes também editam atos administrativos, em função atípica
C – ERRADA – O administrador público tanto pode agir de forma provocada, como de ofício

• OAB Unificada – Sobre o CNJ:

ALTERNATIVA CORRETA: B

A – ERRADA: De acordo com o art. 103-B, XII, da Constituição, dos quinze membros integrantes do CNJ, dois serão advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
B – CORRETA: “São suas funções receber e conhecer reclamações contra membro ou órgão do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares. (redação do começo do inciso, III, do § 4º, do art. 103-B da Constituição.
C – ERRADA: o mandato é de dois anos, admitida uma recondução, de acordo com o caput do art. 103-B, da CF.
D – ERRADA: os membros do Conselho, de acordo com o § 2º, do art. 103-B, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

• Defensor Público/SP – 2009

ALTERNATIVA CORRETA: C

A – ERRADA: Não há essa subordinação ao Poder Legislativo relatada no texto da alternativa, sendo ainda discutível se ele se insere neste Poder – uma vez que Constituição fala que o Tribunal de Contas é órgão auxiliar ao Poder Legislativo na atribuição do controle externo
B – ERRADA: O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário
C – CORRETA: A Constituição reza que quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas a fiscalização será exercida internamente pelo próprio poder e externamente pelo Poder Legislativo – Fundamento: caput do art. 70 da CF
D – ERRADA: Na verdade, o art. 31, § 4º, da Constituição determina que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”.
E – ERRADA: Conforme art. 74, § 2º, da CF: Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.

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