Lei orgânica da administração pública

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Que em 2007 o Ministério do Planejamento designou, por meio da Portaria nº 426, uma comissão de juristas que receberam a incumbência de propor uma nova estrutura orgânica da Administração Pública Federal, que substitui o Decreto-Lei nº 200/67, e de suas relações com os entes de colaboração.

Participaram da comissão os professores:

• Almiro do Couto e Silva
• Carlos Ari Sundfeld
• Floriano Azevedo Marques Neto
• Paulo Eduardo Garrido Modesto
• Maria Coeli Simões Pires
• Sergio de Andréa
• Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Os objetivos foram aprimorar as definições e regras dos entes jurídicos estatais e criar regras mais claras também na realização de parceria do Poder Público com entidades da sociedade civil, dentre outros.

A íntegra do anteprojeto, que foi entregue em 2009, está em discussão na sociedade e pode ser acessado no seguinte link:
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/…/leiOrganica.pdf

MATÉRIAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO ENVOLVIDAS:

• Administração Pública Federal
• Administração Indireta: Autarquia, Fundação, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas
• Entes de Colaboração

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