Comprovação dos três anos na posse – concurso MP

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Deliberação de 27.6.2012 (CNMP).

Atenção: Agora o candidato aprovado em todas as fases do concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público deve documentar e formalizar o período de três anos de atividade jurídica para o ato da posse, e não mais quando da inscrição definitiva.

Trata-se do entendimento do plenário do CNMP, que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, conselheiro Adilson Gurgel. Houve, portanto, a alteração do art. 3º da resolução CNMP 40/09. FONTE – Processo: 235/2012-43

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