Convite

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É a modalidade de licitação entre, no mínimo, três interessados do ramo pertinente a seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pela unidade administrativa, e da qual podem participar também aqueles que, não sendo convidados, estiverem cadastrados na correspondente especialidade e manifestarem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas (cf. art. 22, §3º da Lei 8.666/93). A convocação é feita por escrito em carta-convite, com antecedência de 5 dias úteis (art. 21, § 2º, V). Ela é geralmente utilizada em contratos de pequeno valor.

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