Desapropriação Indireta

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Também denominada de apossamento administrativo, trata-se da apropriação de um bem imóvel privado, pelo Estado, e sua consequente integração ao patrimônio público, processadasem a observância das formalidades do procedimento expropriatório, previsto em lei. Consiste, portanto, num fato administrativo, pois o Estado se apropria do bem de forma irregular e abusiva.

É comparável a um esbulho, podendo ser impedida por ação possessória, uma vez que a posse de um bem acaba sendo ilegalmente retirada do particular pela Administração. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 726.

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