Escola do Serviço Público

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De origem francesa, representa parte da doutrina que centrou a noção de serviço público como fundamental à compreensão do Direito Administrativo. Tem inspiração na jurisprudência do Conselho de Estado do país. Fixava a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução dos serviços públicos, ganhando maior destaque com o aparecimento do Estado Social. São representantes da escola, na França: Laferrière, Léon Duguit e Rolland; na Argentina, foram influenciados pela mesma: Rodolfo Bullrich e Rafael Bielsa; e, no Brasil, são geralmente mencionados: Themístocles Brandão Cavalcanti e Henrique Carvalho Simas.

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