Questão de concurso AGU (2012) – assunto: Limitação à propriedade

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AGU 2012 – Determinado município deferiu a um empreendedor alvará para a construção de um hotel de vinte andares. Entretanto, antes do início da obra, sobrevieram normas de caráter geral, limitando a apenas quinze andares as construções no local. Foi solicitado, então, parecer jurídico sobre a legalidade de se revogar o primeiro alvará, para o devido cumprimento das novas regras urbanísticas. Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STF acerca do tema, julgue os itens que se seguem.

  1. A norma que limitou a quinze o número de andares dos prédios a serem construídos na localidade constitui limitação administrativa que, dotada de caráter geral, se distingue das demais formas de intervenção estatal na propriedade, não caracterizando, via de regra, situação passível de indenização.
  2. As normas de ordem pública que impõem altura máxima aos prédios podem gerar obrigações e direitos subjetivos entre os vizinhos, interessados na sua fiel observância por parte de todos os proprietários sujeitos às suas exigências.
  3. O parecer deve orientar o governo municipal a não revogar o alvará concedido ao empreendedor, visto que o seu deferimento gerou direito adquirido ao particular.

Respostas:

  1. Certa: Limitações administrativas são condicionamentos do uso da propriedade em nome dos imperativos do bem comum, que geram aos proprietários obrigações negativas ou positivas. Como condições do direito de propriedade, que é normalmente limitado por lei, não dão, via de regra, direito à indenização. Um exemplo clássico é justamente este: a restrição da altura dos edifícios por razões estéticas ou de segurança.
  2. Certa: Se existem regramentos, evidentemente que todos têm direito subjetivo a exigir que os proprietários obedeçam as novas determinações.
  3. Errada: não há direito subjetivo na manutenção do alvará, pois sobrevieram novas regras; tampouco se trata de revogação, que ocorre por conveniência e oportunidade. Trata-se, no enquadramento do rol de formas de extinção do ato administrativo, da chamada caducidade do ato, isto é, superveniência de norma jurídica que torna inadmissível um uso anteriormente permitido.

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