(Procurador do Estado PB – 2008) Constitui elemento diferenciador entre sociedade de economia mista e empresa pública o(a):
a) regime jurídico de pessoal
b) composição do capital
c) patrimônio
d) natureza da atividade
e) forma de sujeição ao controle estatal
Resposta correta: (b)
Justificativa: são dois os aspectos que diferenciam a empresa pública da sociedade de economia mista: (1) o capital, que na empresa pública é integralmente público, enquanto na sociedade de economia mista pode ser integralizado também pela iniciativa privada; e (2) a forma societária, pois a sociedade de economista só pode ser sociedade anônima. O regime jurídico de pessoal de ambas é celetista. A natureza da atividade varia. Ambas sujeitam-se ao controle estatal.