TRE/BA – 2003. Não é modalidade de garantia na contratação de obras, serviços e compras pela administração:
a) hipoteca
b) caução em dinheiro
c) seguro-garantia
d) caução em títulos da dívida pública
e) fiança bancária
Resposta: (a)
Justificativa: O art. 56, § 1?, da Lei n? 8.666/93, prevê as seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos das dívidas públicas; seguro-garantia e fiança bancária.