Adjudicação

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Do latim adjudicare (conceder a posse a). Assim é denominado, em Direito Administrativo, o ato pelo qual a Administração atribui ao vencedor o objeto da licitação.

Trata-se de ato final do procedimento licitatório, sendo efetivado pela mesma autoridade que procedeu à homologação.

Após sua realização, a Administração convoca o adjudicatário para assinar o contrato. Este deve fazê-lo no prazo de 60 dias, contados da data da entrega das propostas. Se o interessado não atender à convocação no prazo estabelecido, perde o direito de contratação e sujeita-se às penalidades do art. 87 da Lei nº 8.666.

O prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, caso solicitado justificadamente pela parte (durante o seu transcurso). Se o interessado não atender à convocação, pode a Administração convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, ou revogar a licitação sem prejuízo das mencionadas penalidades.

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