Admissão

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Trata-se de ato vinculado em que a Administração reconhece o direito à prestação de determinado serviço público.

Se o particular preencher os requisitos para a obtenção do benefício, a Administração o investe no direito público subjetivo de exigir do Estado a concessão da vantagem oferecida (CRETELLA JR., José. Dicionário de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 22).

São exemplos de admissões: o ingresso em escola pública, em assistência médico hospitalar pública, em assistência social.

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