Servidores Públicos – respostas (Série Leituras)

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A pedido dos leitores concursandos, inserimos no site os comentários das questões trazidas nos capítulos do livro:

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2011 (Série leituras jurídicas: provas e concursos; v. 2). De capa cinza.

CAPÍTULO 11 – SERVIDORES PÚBLICOS

1. Analista Judiciário – TRF 1ª Região/2001

ALTERNATIVA CORRETA: E

A: ERRADA – Como os agentes públicos de colaboração não têm vínculo empregatício, eles não têm, portanto, relação de trabalho profissional com a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.
B: ERRADA – Não. Eles não compõem cargos da Administração Pública.
C: ERRADA – Estes são servidores públicos, contratados de acordo com o art. 37, IX, da Constituição.
D: ERRADA – Não têm relação de trabalho com a Administração Indireta.
E: CORRETA – eles prestam sim serviços à Administração por conta própria (ex. gestores de negócios públicos em epidemia, catástrofe etc.), por requisição (jurado, mesário de serviço eleitoral etc.) ou com sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou emprego público.

2. Técnico Judiciário – TRT/MG – 2009

ALTERNATIVA CORRETA: C

A: ERRADA – agente público é categoria maior que abrange àquela dos agentes políticos.
B: ERRADA – incluem-se também na categoria dos agentes públicos os militares, que de servidores públicos militares passaram a militares com a EC 18/98.
C: CORRETA – sim, incluem-se na categoria também os particulares que atuam em colaboração com o Poder Público.
D: ERRADA – não são só os servidores públicos estatutários e celetistas, mas ainda se inserem na categoria dos agentes públicos: os agentes políticos, os militares e os particulares em colaboração.
E: ERRADA – Também os detentores do mandato eletivo são agentes políticos e, portanto, espécie de agente público.

3. Defensoria/SP – 2007

ALTERNATIVA INCORRETA: D

A: CERTA – É o conteúdo da Súmula 18/STF: “Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”.
B: CERTA – A incomunicabilidade das instâncias penal, civil e administrativa, é exepcionada pela circunstância de absolvição que negue a existência do fato ou da sua autoria, ver p. 174.
C: CERTA – Sim, as instâncias são autônomas, então, não há necessidade de aguardar a conclusão do processo criminal, para iniciar e concluir o processo administrativo.
D: INCORRETA – Não, a responsabilidade do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição exige danos de agentes que ajam nessa qualidade, isto é, dentro das atribuições.
E: CERTA – Tal vedação é encontrada no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.429/92.

4. Cartório/SC – 2008

ALTERNATIVA CORRETA: D

A: ERRADA – O servidor público possui, como regra, a estabilidade. A vitaliciedade é característica dos magistrados, membros do Ministério Público ou ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas. O servidor público estável perderá o cargo em caso de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar. Também existe a hipótese do art. 169, § 4º, da Constituição.
B: ERRADA – É necessário o trânsito em julgado da sentença.
C: ERRADA – A estabilidade é obtida após três anos de exercício.
D: CORRETA – Sim, trata-se da redação do art. 41, § 1º, da Constituição.
E: ERRADA – Trata-se, na verdade, das hipóteses expostas no art. 41, § 1º, da Constituição, isto é, sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada a ampla defesa.

5. Magistratura/PR – 2008

ALTERNATIVA CORRETA: B

A: ERRADA – O prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável só por uma vez, por igual período, conforme art. 37, III, da CF.
B: CORRETA – Sim, não se demanda concurso público para cargo em comissão de livre provimento e nomeação.
C: ERRADA – A ressalva final (das notas superiores) não é verdadeira, pois a Constituição não excepciona esta regra prevista no art. 37, IV.
D: ERRADA – É exercido nos termos e limites definidos em lei específica, conforme art. 37, VII.

6. Magistratura do Trabalho – 8ª Região – 2007

ALTERNATIVA CORRETA: B

JUSTIFICATIVA: São formas de provimento: a nomeação, a promoção, a reintegração, a recondução, o aproveitamento, a readaptação e a reversão. Não se incluem portanto, a ascensão (seria a promoção) e a transferência (que não é uma forma de provimento).

7. DPE/RN – 2006

ALTERNATIVA CORRETA: C

JUSTIFICATIVA: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

8. MP/MS – 2008

ALTERNATIVA CORRETA: D

JUSTIFICATIVA: O retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo em outro cargo, denomina-se recondução, conforme art. 29 da Lei nº 8.112. Obs. Ela também se aplica para a reintegração do ocupante anterior.

9. MP/SP – 2008

ALTERNATIVA INCORRETA: A

A: INCORRETA – A estabilidade se adquire, após a EC 19/98, após três anos e a mencionada emenda também acrescentou mais hipóteses à perda do cargo, a exemplo do procedimento de avaliação periódica de desempenho (art. 41, § 1º, da Constituição).
B: CERTA – É o conceito de readaptação.
C: CERTA – O Ministério Público tem autonomia, assim como o Judiciário, para gerir seus quadros.
D: CERTA – São realmente as modalidades de provimento derivado por reingresso.
E: CERTA – Texto correto sobre a vitaliciedade e o prazo de sua aquisição.

10. Procurador do Município – Belo Horizonte/2008

ALTERNATIVA CORRETA: D

JUSTIFICATIVA: Todas as alternativas corretas. Admite-se que o estrangeiro ocupe cargo público. A função de confiança só pode ser exercida por ocupante de cargo efetivo, realmente, pois só se admite pessoas de fora do funcionalismo nos cargos em comissão, que são diferentes das funções de confiança (não confundir). A proibição de acumular é estendida para tais entes pelo art. 37, XVII, da Constituição.

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