Bens Públicos (Série Leituras)

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A pedido dos leitores concursandos, inserimos no site os comentários das questões trazidas nos capítulos do livro:

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2011 (Série leituras jurídicas: provas e concursos; v. 2). De capa cinza.

CAPÍTULO 12 – BENS PÚBLICOS

1. Notários/SP – 2008

ALTERNATIVA CORRETA: D

A: ERRADA – Esses são bens de uso comum do povo.

B: ERRADA – São bens de uso especial.

C: ERRADA – São de uso especial das delegatárias.

D: CORRETA – São bens dominicais os que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

2. Magistratura/SE – 2008

ALTERNATIVA CORRETA: A

JUSTIFICATIVA: Ver página 186. A terra devoluta de propriedade da União é um bem público dominical.

3. Procurador do Estado/PB – 2008

ALTERNATIVA INCORRETA: A

JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 20, XI, da Constituição, são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. O uso é destinado aos índios, pois a eles se asseguram a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

4. Magistratura/PA – 2006

ALTERNATIVA INCORRETA: C

A: CORRETA – Ver quadro da página 185.

B: CORRETA – Sim, o domínio eminente é o do Estado sobre todas as coisas de seu território. Diferencia-se do domínio público, que é aquele que recai sobre os bens do Estado.

C: INCORRETA – Não, as sociedades de economia mista tem natureza jurídica privada, se atuarem na atividade econômica, seus bens tem regime privado, sofrem penhora etc.

D: CORRETA – Classificação constante no art. 99 do Código Civil.

E: CORRETA – Sim, ver quadro da página 185. Obs: não confundir com concessão e permissão de serviços públicos.

5. Procurador TCE/AL – 2008

ALTERNATIVA CORRETA: C

A: ERRADA – Não se trata de ato, mas de contrato, que não é precário.

B: ERRADA – Permissão de uso de bem público é ato e não contrato.

C: CORRETA – Sim, a autorização é o ato precário, unilateral e discricionário.

D: ERRADA – Só a permissão qualificada é concedida com prazo.

E: ERRADA – Concessão de uso de bem público possui natureza contratual.

6. Procurador do Estado/RR – 2006

ALTERNATIVA CORRETA: A

JUSTIFICATIVA: Como a permissão não qualificada é precária, então o particular deve restituir o imóvel imediatamente após ser comunicado. Ainda pelo fato de a permissão ser também conferida em interesse coletivo, o particular deve utilizar de acordo com a finalidade permitida, sendo indevido dar outra destinação.

7. 20º MPF – 2003

ALTERNATIVA CORRETA: B

A: ERRADA – Bens dominicais não são afetados.

B: CORRETA – Os bens de uso comum do povo, enquanto mantiverem a destinação, não podem ser alienados.

C: ERRADA – Os bens de uso especial não podem ser alienados enquanto estiverem afetados.

D: ERRADA – A alternativa b está correta.

8. Magistratura do Trabalho – 16ª Região – 2006

ALTERNATIVA CORRETA: E

JUSTIFICATIVA: Somente a desafetação se aplica ao patrimônio público. Os bens públicos não podem ser penhorados, hipotecados, usucapidos, nem sobre eles recai arresto.

9. Procurador do Estado/PR – 2007

ALTERNATIVA INCORRETA: B

JUSTIFICATIVA: Pode-se afirmar, então, que os bens públicos não são oneráveis, não sendo possível gravá-los com penhor, hipoteca e anticrese. O resto está correto.

10.

ALTERNATIVA CORRETA: B

JUSTIFICATIVA: Os terrenos de marinha são medidos de trinta e três metros do preamar médio.

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