Aposentadoria do servidor público

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É o ato pelo qual a Administração Pública concede o direito à inatividade remunerada do servidor. Enquanto os servidores ativos recebem vencimentos ou subsídios, os servidores inativos, isto é, os aponsentados percebem proventos. Também recebem proventos aqueles que se encontram em disponibilidade. O cálculo da aposentadoria do servidor depende do regime previdenciário ao qual ele se vincula, havendo duas modalidades básicas: (1) o regime geral da previdência social, semelhante ao do trabalhador privado, que é aplicável aos comissionados, aos temporários e aos ocupantes de emprego público, estabelecido no art. 201 e seguintes da Constituição; e (2) o regime de previdência próprio do servidor titular de cargo efetivo ou vitalício, previsto no art. 40 da Constituição. Note-se que na Constituição de 1988, servidor público é gênero que engloba também o empregado público, sendo que a antiga denominação funcionário público tinha significado mais restrito.

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