STF e precatórios

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Corajosa decisão do Supremo (de março de 2015): derrubou parte da PEC dos precatórios e reduziu de 15 para cinco anos o pagamento, determinando que os Estados e Municípios ZEREM as dívidas (estimadas pelo CNJ em 94 BI!!!). A partir de 2020, exigiu, ainda, que as dívidas reconhecidas até julho entrem no orçamento do ano seguinte – para evitar novos endividamentos.

O julgamento modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009, sendo referente às ADIs 4357 e 4425. Foi mantido o regime especial criado pela emenda pelo período de cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016.

Foi mantida também pelo prazo de cinco anos a possibilidade de acordos diretos com os credores dos precatórios, observada a ordem de preferência com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado. O Conselho Nacional de Justiça foi incumbido de supervisionar o cumprimento da decisão, dentro dos moldes delimitados pelo STF.

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