Ad nutum. Expressão latina, derivada de nuto, de nutare (mostrar por meio de sinais).

Designa em Direito Administrativo a dispensa de funcionário público não estável, mediante um gesto, ou seja, sem maiores exigências legais.

Cargos ad nutum são aqueles preenchidos com base em confiança, sendo, portanto, chamados de cargos em comissão, de livre preenchimento e exoneração. A exoneração pode ser ad nutum, porém a demissão, por ser penalidade, jamais será efetivável desta forma, exigindo-se processo administrativo disciplinar.

Há, todavia, discussão na doutrina mais moderna sobre se a positivação do princípio da motivação não teria exigido a necessidade de justificação também para a exoneração ad nutum. Se tal for a orientação adotada, deve-se atentar para a teoria dos motivos determinantes, que transforma um ato discricionário de exoneração em vinculado no tocante à veracidade dos motivos alegados.

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