O termo advém do latim alea, que significa sorte ou risco. Daí também se origina a expressão alea iacta est (álea jacta est), do latim, significando “a sorte está lançada” (ou os dados estão lançados). O radical dá origem ao termo aleatorius. No Direito Administrativo, assim se denomina, conforme expõe Cretella Júnior, o “acontecimento futuro que influi na economia do contrato” (CRETELLA Jr., José. Dos atos administrativos especiais. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p. 27). Trata-se, portanto, do risco que o empresário corre ao contratar com a Administração. Divide-se em ordinária e extraordinária. Das duas, diz-se que apenas a àlea extraordinária dá ensejo à aplicação da teoria da imprevisão. Vide. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 421.

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