Lei Complementar nᵒ 147, de 7 de agosto de 2014: Novas mudanças nos critérios de favorecimento para microempresas e empresas de pequeno porte em licitações (previstos na Lei Complementar nᵒ 123/2006).

Principais alterações nas COMPRAS GOVERNAMENTAIS:

– o prazo diferido do art. 43 do estatuto que era de dois dias úteis, para regularização fiscal, passou a ser de cinco dias úteis;

– agora não é mais facultativa, mas é OBRIGATÓRIA a realização de processo licitatório exclusivamente destinado à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até 80 mil reais; e

– não há margem percentual de limite de subcontratação de microempresa e empresa de pequeno porte (tendo sido excluída a menção anterior aos 30%).

A sistemática se aproxima mais dos mecanismos do FAR (Federal Acquisition Regulation) norte-americano, que inspiraram os dispositivos de favorecimento do estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte no Brasil.

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