Administração Direta, Indireta e Terceiro Setor

A coleção é composta por 15 volumes, elaborada pela professora livre-docente e doutora pela USP, Irene Nohara, e aborda os principais temas de Direito Administrativo, com linguagem clara e objetiva, para quem precisa se atualizar na área, estudar para provas e realizar consultas dinâmicas.

Um guia seguro e objetivo.

O volume 10 da coleção trata dos seguintes assuntos:

10 – Administração Direta, Indireta e Terceiro Setor
10.1 Desconcentração e descentralização
10.2 Teoria do órgão
10.3 Administração Direta
10.4 Administração Indireta
10.4.1 Autarquia
10.4.2 Agências
10.4.2.1 Agências executivas
10.4.2.2 Agências reguladoras
10.4.3 Fundação
10.4.4 Empresa estatal
10.4.4.1 Empresa pública
10.4.4.2 Sociedade de economia mista
10.4.4.3 Distinções entre empresa pública e sociedade de economia mista
10.4.5 Consórcios públicos
10.5 Entidades paraestatais
10.5.1 Serviços sociais autônomos
10.5.2 Ordens e conselhos profissionais
10.5.3 Organizações sociais (OS)
10.5.4 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
10.5.5 Organização da Sociedade Civil

Os outros volumes estão disponíveis na Hotmart também.
OBS: O volume 1 não está sendo comercializado, pois é cortesia.

Trata-se de uma das espécies de estatais.

Na definição cunhada pelo art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67 (com a redação do Decreto-lei 900/69) trata-se da ‘‘entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito’’.

Note-se, contudo, que a Constituição permite a criação de empresas estatais prestadoras de serviço público (cf. art. 173, § 1º). Porém, a empresa estatal que desempenha serviço público submete-se a um regime mais rigoroso, isto é, com maiores derrogações de direito público. A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública que atua no domínio econômico (setor bancário) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é empresa pública que presta serviço público.

A empresa pública pode seguir a estrutura de sociedade civil ou sociedade comercial, disciplinada pelo Direito Empresarial, ou ainda, forma inédita prevista na lei singular que a instituiu. Na esfera federal têm sido criadas empresas públicas com formas inéditas (e.g., empresa pública unipessoal). Quanto aos Estados e Municípios – não sendo alcançados pela norma do Decreto-lei 200 e na ausência de lei de âmbito nacional dispondo da mesma forma –, devem adotar uma das modalidades de sociedade já disciplinada pela legislação comercial.

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