É o processo administrativo pelo qual um ente seleciona a proposta mais vantajosa entre as oferecidas para a celebração de contrato de seu interesse.

Possui natureza jurídica de processo administrativo formal.

Trata-se, portanto, de um encadeamento de atos lógica e cronologicamente ordenados, como, por exemplo, num procedimento, atos de fase preparatória, edital, apresentação de propostas e lances (se for o caso), julgamento, homologação, que visam à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

Ademais, além de a licitação ter objetivo contratual, isto é, de ser um processo que se volta a selecionar a proposta mais vantajosa com vistas à futura celebração de contrato, a partir do acoplamento dos objetivos de inovação e promoção de desenvolvimento nacional sustentável, licitação passa simultaneamente a ter uma natureza jurídica metacontratual de promoção de políticas públicas que se voltam ao desenvolvimento nacional sustentável e à inovação.

Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2022. p. 262.


Trecho extraído da obra Direito Administrativo – Clique aqui e conheça a obra

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