Confira trechos do acórdão:

INTERVENÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. ATUAÇÃO JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO PARA SOLICITAR AS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. (…)PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. (…) Admite-se a atuação da Advocacia-Geral da União no processo disciplinar como auxiliar da comissão processante junto ao Poder Judiciário na obtenção de provas produzidas na ação penal intentada sob os mesmos fatos investigados na esfera administrativa. É admitido no processo administrativo disciplinar a utilização de prova emprestada de ação penal, na qual se apura o mesmo fato praticado pelo servidor público. Baseada a decisão administrativa também em documentos fornecidos por órgãos da Administração Pública e nos depoimentos de testemunhas, não há se falar que ela foi tomada exclusivamente nas interceptações telefônicas franqueadas pelo Poder Judiciário. Além da conhecida independência das esferas administrativa, cível e penal, o atual entendimento jurisprudencial é de que a aplicação da pena de demissão em casos de improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário. Mandado de segurança a que se denega a ordem. MS 14.504-DF, J. 14.8.2013.

Comentário:

O mandado de segurança contempla prisão em flagrante do impetrante, por ter facilitado a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional de forma irregular, determinou-se a instauração de processo administrativo disciplinar para se apurar a falta funcional, assim como os demais eventos conexos que emergissem no decorrer dos trabalhos .

Instaurado o processo administrativo disciplinar, o investigado foi notificado, juntaram-se documentos provenientes da Inspetoria da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo, da Polícia Federal e da ação criminal em trâmite perante a Justiça Federal, foram ouvidas as testemunhas e procedeu-se ao interrogatório.

O STJ admitiu a atuação da AGU no PAD para auxiliar a comissão processante para obtenção das interceptações utilizadas no âmbito judicial (prova emprestada do processo penal) e a decisão administrativa também foi tomada com base em depoimentos obtidos no PAD. Também se admitiu a possibilidade de demissão diante da improbidade administrativa.

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