Consubstanciam prerrogativas da Administração Pública.

São instrumentais ao cumprimento das finalidades de interesse público dos contratos administrativos.

Estão presentes no art. 58 da Lei de Licitações e Contratos e possibilitam à Administração:

→  modificar unilateralmente o contrato, respeitados os direitos do contratado;

→ rescindir o contrato, unilateralmente, nos casos especificados em lei;

→ fiscalizar a execução do contrato;

→ aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

→ e no caso de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.


Trecho extraído da obra Direito Administrativo – Clique aqui e conheça a obra

livro Direito Administrativo

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