O vídeo problematiza o uso de robô (software) na licitação: seria um crime? Poderia haver a proibição do uso de robô? Como a Procuradoria do Estado de São Paulo fazia para evitar os efeitos do uso do robô em termos de limitação da competição no certame? Há também a explicação de como se dá esse debate dentro do procedimento da modalidade pregão eletrônico de licitação (que possui o chamado “tempo randômico” na etapa de lances). Assista e fique por dentro do assunto.

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