Administração Direta, Indireta e Terceiro Setor

A coleção é composta por 15 volumes, elaborada pela professora livre-docente e doutora pela USP, Irene Nohara, e aborda os principais temas de Direito Administrativo, com linguagem clara e objetiva, para quem precisa se atualizar na área, estudar para provas e realizar consultas dinâmicas.

Um guia seguro e objetivo.

O volume 10 da coleção trata dos seguintes assuntos:

10 – Administração Direta, Indireta e Terceiro Setor
10.1 Desconcentração e descentralização
10.2 Teoria do órgão
10.3 Administração Direta
10.4 Administração Indireta
10.4.1 Autarquia
10.4.2 Agências
10.4.2.1 Agências executivas
10.4.2.2 Agências reguladoras
10.4.3 Fundação
10.4.4 Empresa estatal
10.4.4.1 Empresa pública
10.4.4.2 Sociedade de economia mista
10.4.4.3 Distinções entre empresa pública e sociedade de economia mista
10.4.5 Consórcios públicos
10.5 Entidades paraestatais
10.5.1 Serviços sociais autônomos
10.5.2 Ordens e conselhos profissionais
10.5.3 Organizações sociais (OS)
10.5.4 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
10.5.5 Organização da Sociedade Civil

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OBS: O volume 1 não está sendo comercializado, pois é cortesia.

É pessoa jurídica de direito privado, criada por lei, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e em sua administração, organizada sob a forma de sociedade anônima, observando as derrogações do direito público e da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), para a realização de atividade econômica (caso em que se submete ao art. 173, da Constituição) e outras assumidas pelo Estado como serviços públicos (que se sujeitam ao art. 175, da A Sociedade de Economia Mista é regida pelo direito privado parcialmente derrogado pelo direito público. Submetem-se, ainda, ao controle

A Lei das S. A. não define a sociedade de economia mista, mas menciona a necessidade de sua criação e extinção por lei, a participação majoritária do Poder Público, o princípio da especialidade – pelo qual suas atividades se orientam em função do objetivo para o qual foi criada, a obrigatoriedade da existência de Conselho de Administração, assegurando a minoria das ações o direito de eleger ao menos um conselheiro, se maior número não lhe couber pelo processo múltiplo e de Conselho Fiscal, com o mesmo direito (cf. arts. 236 a 240 da mencionada lei).

No Brasil, a primeira sociedade de economia mista criada foi o Banco do Brasil, pelo alvará de 12.12.1808, do Príncipe Regente. Existe discussão sobre se o Banco do Brasil teria mesmo a qualificação de sociedade de economia mista. São sociedades de economia mista:

  • a Petrobras
  • o Brasil Resseguros
  • a Sabesp

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