Que empresas fazem uso de robôs para participar de licitações?

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O avanço tecnológico oferece às empresas participantes de licitações novas ferramentas, que suscitam controvérsias jurídicas: uma delas é o robô nas licitações. Robô é um software adquirido pelas empresas para dar lances mais rápidos na etapa de lances em disputa no pregão eletrônico.

Pregão é a modalidade de licitação que revolucionou a forma de aquisição de produtos padronizados pela Administração Pública. Ele é mais célere, contempla inversão de fases, e pode ser realizado, preferencialmente, em âmbito federal, na forma digital.

Na etapa de lances do pregão, a Administração se utiliza do chamado tempo randômico, em que o sistema eletrônico avisa do encerramento iminente do certame, que ocorre geralmente de um segundo até trinta minutos. Ele serve para induzir os licitantes a darem mais lances, dado que se eles soubessem do exato momento de encerramento da disputa, daí iriam “segurar” seus lances.

Com o uso do robô é possível que, na iminência do encerramento, haja um lance mais rápido oferecido pela empresa que adquiriu o software, que não fica, portanto, na dependência da digitação humana, que leva, para registrar uma proposta de preço mais baixo e enviá-la, no mínimo, 3 segundos.

O uso de robô vem suscitando, todavia, controvérsias jurídicas, dado que o TCU chegou a notificar à Administração Pública para que proibisse a prática. Também se indaga se não haveria o cometimento do crime previsto no art. 90 da Lei de Licitações: “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”.

A propósito, esse foi o tema em que ministrei workshop na Fenalaw de 2017, em iniciativa da Thomson Reuters’ Trust Summit, abordando os limites e possibilidades do uso de tecnologia de informação nas licitações.

fenalaw 2017

Para saber mais dessa problemática, há, ainda, o quadro de tema polêmico denominado: uso de robôs nas licitações, que explica o tema na obra: NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 387-388.

Também é possível se inteirar do assunto, clicando no vídeo .

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