STF considera constitucional divulgação de vencimentos dos servidores, com identificação nominal, em site oficial

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O plenário do STF, no julgamento agravo do RE 652.777 confirmou, por unanimidade, em 23 de abril de 2015, a constitucionalidade da publicação dos “salários” de servidores públicos no site da Administração Pública, conforme determinado pela Lei de Acesso à Informação. A questão já tinha repercussão geral reconhecida em setembro de 2011.

A decisão será aplicada a 334 processos que aguardavam definição da Corte Suprema desde 2011. Os ministros decidiram por unanimidade que é legítima a publicação do nome dos servidores e dos valores correspondentes aos vencimentos e vantagens pecuniárias, contra decisão que havia sido dada pelo TJSP para uma servidora pública em favor do direito à intimidade. O recurso havia sido interposto pelo Município de São Paulo contra a decisão da justiça estadual que excluiu as informações da servidora no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura.

O relator do caso foi o Ministro Teori Zavascki. Segundo argumentação do Ministro Marco Aurélio Mello: “o servidor público não pode pretender ter a mesma privacidade do cidadão comum”, pois desde o início está “na vitrine”, devendo ser um “livro aberto” – logo, prevalece o interesse coletivo, calcado na transparência/publicidade.

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