Tombar é o termo utilizado com o significado de inventariar, arrolar, inscrever, cadastrar.
Tombamento é procedimento administrativo que objetiva inscrever determinado bem, revestido dos requisitos necessários para integrar o patrimônio cultural brasileiro, em livro próprio, para efeitos de preservação.
É instrumento utilizado pelo Poder Público, com a colaboração da comunidade, para proteger e tutelar o patrimônio cultural brasileiro, constituído, de acordo com o art. 216, caput, da Constituição, por bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Envolve a intervenção parcial do Estado na propriedade privada, objetivando proteger o patrimônio histórico e artístico nacional. Ver redação do art. 1º do Decreto-lei 25/37.
Trecho extraído da obra Direito Administrativo – Clique aqui e conheça a obra