COMENTÁRIOS DE RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES
A pedido dos leitores concursandos, inserimos no site os comentários das questões trazidas nos capítulos do livro:
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2011 (Série leituras jurídicas: provas e concursos; v. 2). De capa cinza.
CAPÍTULO 2 – PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
• ANALISTA JUDICIÁRIO TRT – 2003.
ALTERNATIVA CORRETA: E
A: ERRADA – Não se deve acatar uma moralidade paralela, ainda mais se ilegítima
B: ERRADA – A moralidade é princípio autônomo, para Marcelo Figueiredo, por exemplo, tem, portanto, autonomia em relação à legalidade. Não é a moral aceita pelo homo medius, mas é moral que se espera da Administração, standards ou padrões de conduta compatíveis com a ética esperada da instituição (DI PIETRO).
C: ERRADA – Como princípio que é, a moralidade não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. Ademais, seu conteúdo não se identifica com a economia interna da Administração.
D: ERRADA – O princípio da moralidade diz respeito à honestidade. Questão mal formulada – há outros princípios como a supremacia do interesse público e a finalidade do ato.
E: CORRETA – A moralidade corresponde ao conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração
• Procurador do Estado/RN
ALTERNATIVA ERRADA: O teste pergunta pela inverídica: D
A: CERTA – a razoabilidade é explícita – para a maioria da cláusula do devido processo legal substantivo
B: CERTA
C: CERTA – sempre que houver meios razoáveis e adequados a certas finalidades
D: ERRADA – a maioria da doutrina defende que a razoabilidade não pode passar por cima da legalidade, sendo complementar ao princípio. O mesmo argumento vale para a eficiência.
E: CERTA – a razoabilidade é limite à discricionariedade do administrador público, que não pode editar atos irrazoáveis, sob pena de controle do Poder Judiciário
• Analista Judiciário – TRE/BA – 2003
ALTERNATIVA CORRETA: C
Expressamente previstos na Constituição são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A proporcionalidade é implícita.
• Fiscal de Rendas/ISS-RJ 2002
ALTERNATIVA CORRETA: A
A pertinência dos requisitos de admissão a cargos públicos com o cargo a ser provido é averiguada por meio da razoabilidade.
• Magistratura Federal 1ª. Região – 2005
ALTERNATIVA CORRETA C
A: ERRADA – a segurança jurídica proíbe a aplicação retroativa de lei
B: ERRADA – a segurança jurídica veda a aplicação de nova interpretação da lei, conforme dispõe o art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99).
C: CORRETA – protege, além do direito adquirido, expectativas legítimas e situações em vias de constituição sob o pálio de promessas firmes do Estado – o que alguns chamam de faceta de proteção à confiança (Vertrauensschutz) da segurança jurídica.
D: ERRADA – O servidor público não tem direito adquirido a um regime jurídico inalterado, portanto, se houver alteração da lei e ele não tiver adquirido o direito, poderá ter seu estatuto jurídico modificado, diferentemente do que ocorre para o trabalhador celetista.
• DPE/MG – 2006
ALTERNATIVA CORRETA: B
A: ERRADA – Eficiência não é isonomia e a isonomia não dá benefícios particulares aos cidadãos, mas apenas o direito de se preencherem objetivamente os requisitos legais, serem tratados de forma isonômica
B: CORRETA – o princípio da impessoalidade tem duplo sentido: afasta o rosto do administrador (que não poderá fazer publicidade pessoal por meio do Poder Público) e as influências dos administrados particularmente considerados – que devem ser tratados de forma impessoal, sem preferências ou exclusões arbitrárias
C: ERRADA – A moralidade é princípio de observância obrigatória, não se confundindo com o mérito do ato
D: ERRADA – idem do anterior
E: ERRADA – Conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 a publicidade é requisito de eficácia e moralidade dos atos e contratos
• Procurador do Estado/PB
ALTERNATIVA CORRETA: E
O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda nº 19/98, na denominada Reforma do Estado, objetivou transformar a chamada Administração burocrática na Administração gerencial
• Magistratura/MG – 2007
ALTERNATIVA CORRETA: D
Enquanto a supremacia do interesse público, a impessoalidade e a motivação são princípios que regem a Administração Pública, a autonomia da vontade é um princípio próprio do direito privado.
• MP/GO – 2005
ALTERNATIVA CORRETA: C
A exceção do contrato não cumprido está afeta aos princípios: da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço, uma vez que o particular não poderá, via de regra, paralisar sumariamente a execução do contrato, mesmo diante da inadimplência da Administração, para garantir a continuidade dos serviços à população.
• MP/SP (Promotor) – 2005
ALTERNATIVA CORRETA: D
Alternativa que reflete o contido no caput do art. 37 da Constituição – LIMPE – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência