Questão Juiz – 2012 – MS – assunto: supremacia do interesse público
19.08.2013 por Irene Nohara1370 acessos
(Juiz de Direito – MS 2012). “Após o artigo publicado por Celso Antônio Bandeira de Mello em 1967, que efetivamente lançou de forma pioneira uma sólida proposta de fundamentação normativa ao princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, irromperam outras manifestações doutrinárias fazendo alusão à sua existência. Em sua maior parte, salvo raríssimas exceções, tratavam-se de referências pontuais em cursos e manuais, sem maiores desenvolvimentos teóricos.” (HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 68.). Considerando o assunto desse fragmento, assinale a alternativa CORRETA:
a) o regime jurídico administrativo é pautado por um conjunto de sujeições à Administração Pública que decorrem do princípio da supremacia do interesse público;
b) segundo o sistema jurídico-positivo atual, o princípio da supremacia do interesse público não possui afirmação expressa no texto constitucional de 1988, apesar do seu reconhecimento como princípio constitucional implícito estruturante do regime jurídico administrativo;
c) o princípio da supremacia do interesse público não possui estatura constitucional, apenas infraconstitucional, notadamente na Lei Federal de Processo Administrativo e em algumas Constituições estaduais;
d) a indisponibilidade do interesse público não tem qualquer ligação com o princípio da supremacia do interesse público, pois se reporta apenas à atividade fiscalizatória do Estado;
e) o princípio da supremacia do interesse público não está sujeito à ponderação com outros princípios devido ao seu caráter absoluto.
Resposta correta: (b)
Comentários: o princípio da supremacia do interesse público não foi positivado expressamente no rol dos princípios, mas é estruturante do regime jurídico administrativo.