(Analista Judiciário – Área Judiciária –TRF 4a Região/2001) Em matéria de controle administrativo, a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada, é denominada, tecnicamente, como
a) direito de reconsideração;
b) reclamação administrativa;
c) queixa administrativa criminal;
d) recurso hierárquico;
e) representação.
Alternativa correta: (e).
Justificativa: representação é a denúncia formal que aponta irregularidades, conforme definição contida na classificação dos recursos administrativos.