Administração Direta e Indireta – respostas (Série Leituras)

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A pedido dos leitores concursandos, inserimos no site os comentários das questões trazidas nos capítulos do livro:

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2011 (Série leituras jurídicas: provas e concursos; v. 2). De capa cinza.

CAPÍTULO 10 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

1.Procurador da Fazenda Nacional/2004

ALTERNATIVA CORRETA: A

A: CORRETA – O órgão insere-se num todo, do qual faz parte, mas como não tem personalidade jurídica todas as suas manifestações são imputadas à vontade do todo.
B: ERRADA – O órgão não tem personalidade jurídica, portanto, ao contrário do afirmado, a teoria distingue órgão de entidade, sendo que esta última seria o sujeito de direitos e obrigações.
C: ERRADA – Mesma explicação da alternativa B.
D: ERRADA – Essa é a teoria da representação, que foi superada pela teoria do órgão.
E: ERRADA – É exatamente o contrário da assertiva, pois a teoria tem aceitação justamente por explicar de forma satisfatória como atribuir aos entes públicos os atos das pessoas humanas que agem em seu nome.

2.13º Magistratura Federal – 3ª Região

ALTERNATIVA INCORRETA: C

A: ERRADA – É a prestação de atividades administrativas indiretamente exercida pelos órgãos.
B: ERRADA – a desconcentração pressupõe a mesma pessoa jurídica, inclusive existe o critério territorial de desconcentração, no caso das administrações regionais de Prefeitura, delegacia regional da Saúde (ver. p. 138 do livro).
C: CORRETA – trata-se da concepção de desconcentração: repartição interna de atribuições administrativas aos diversos órgãos integrantes da mesma pessoa política, sem quebra da hierarquia.
D: ERRADA – não abrange pessoas jurídicas distintas.

3.Magistratura MS – 2008

ALTERNATIVA INCORRETA: D

JUSTIFICATIVA: É o consórcio público. De acordo com o art. 241 da Constituição, com redação dada pela EC nº 19/98: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei nº 11.107/2005. Concessão de serviço público não é gestão associada, mas é contrato, com oposição de interesses e não com fim associativo. Já concessões especiais, na modalidade administrativa e na modalidade patrocinada são espécies de parcerias público privadas, isto é, são contratos e não consórcios. ATENÇÃO: cuidado com as questões a partir de 2005, porque a Lei dos Consórcios conferiu personalidade jurídica aos consórcios, tratando-os como entes da Administração Indireta.

4.Procurador do Estado/PB – 2008

ALTERNATIVA CORRETA: B

A: ERRADA – o regime jurídico de pessoal é celetista para as duas, conforme art. 173, § 1º, II, da Constituiçaõ.
B: CORRETA– composição de capital é um dos diferenciais, pois enquanto a sociedade de economia mista possui capital misto, isto é, integralizado tanto pelo Poder Público como por particulares, a empresa pública é composta de patrimônio integralmente público.
C: ERRADA – o regime do patrimônio das estatais é privado, sendo derrogado pelso controles de direito público.
D: ERRADA – a natureza da atividade geralmente é geralmente a atuação direta do Estado no domínio econômico, excepcionalmente, prestam serviços públicos.
E: ERRADA – ambas se sujeitam ao controle, porquanto apesar de serem de direito privado, não deixam de ser estatais. Onde há direito público, há o sistema de controle de seu emprego.

5.Procurador do Estado/PB – 2008

ALTERNATIVA CORRETA: A

A: CORRETA – As autarquias são detentoras, em nome próprio, de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades, pois possuem personalidade de direito público, o que lhe atribui poderes e deveres.
B: ERRADA– Como fazem parte do fenômeno da descentralização por serviços e serem criadas por lei com personalidade jurídica, as autarquias não são hierarquicamente subordinadas ao ministério supervisor. Sobre elas recai a tutela – controle no tocante à finalidade.
C: ERRADA – São criadas e extintas por lei e não por decreto.
D: ERRADA – Sujeitam-se a controle externo, do Poder Legislativo.

6.Procurador/BA – 2006

ALTERNATIVA CORRETA: B

A: ERRADA – as organizações sociais se sujeitam ao controle dos Tribunais de Contas, pois recebem verbas, bem públicos bem como cessão de pessoal, a depender do caso.
B: CORRETA– Sim, ainda que não tenham finalidade lucrativa, até porque as OS não devem ter mesmo fins lucrativos. Se possuem recursos públicos, eles se submetem aos tribunais de contas – veja, aliás, o processo de julgamento mais recente das OS no STF (botão notícias no site).
C: ERRADA – a dispensa de licitação está sub judice, mas a tendência é o seu acatamento, mas é mais consensual o fato de que elas tem de sofrer o controle dos recursos públicos quanto à dispensa.
D: ERRADA – geralmente ela gerem serviços públicos não exclusivos – e, novamente, sujeitam-se a controle.
E: ERRADA – em todas as hipóteses se submetem ao Tribunal de Contas.

7.Analista Judiciário – área judiciária – TER BA/2003

ALTERNATIVA CORRETA: E

JUSTIFICATIVA: Veja a p. 141 da obra, onde se expõe classificação de Hely Lopes Meirelles, para quem os Ministérios são órgãos autônomos, localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo e subordinados aos independentes, como, por exemplo, Ministérios e Secretarias.

8.Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 5º Região/2003

ALTERNATIVA CORRETA: B

A: ERRADA – Fundação pública é descentralização por serviços.
B: CORRETA – Ministério é fenômeno da desconcentração, pois ele não tem personalidade jurídica.
C: ERRADA – autarquia, mesmo que qualificada como agência executiva, é descentralização por serviços.
D: ERRADA – sociedade de economia mista é também descentralização por serviços.
E: ERRADA – a agência reguladora tem também personalidade jurídica e como ente da Administração Indireta representa descentralização de serviços (é autarquia em regime especial).

9.Procurador do Município – Recife/2003

ALTERNATIVA CORRETA: E

JUSTIFICATIVA: Conforme visto, “não é o fato de o Estado ter adquirido empresa particular e ser seu controlador que a transforma automaticamente em uma sociedade de economia mista, pois há necessidade de autorização legislativa específica, cuja inobservância gera o reconhecimento da existência de uma simples empresa sob controle acionário do Estado”. Ver. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo – Série Leituras para Provas e Concursos. São Paulo: Atlas, 2011. p. 149.

10.Procurador do Estado/BA – 3ª Classe – 2002.

ALTERNATIVA CORRETA: D

A: ERRADA – os serviços sociais autônomos integram o terceiro setor, ou, para alguns, as paraestatais, porque não fazem parte da Administração Indireta.
B: ERRADA – os partidos políticos têm natureza jurídica de direito privado, de acordo com a Constituição de 1988 e a regulamentação legal.
C: ERRADA – as concessionárias são pessoas privadas que celebram contrato com a Administração, mas não integram o Poder Público, nem indiretamente.
D:CORRETA – as fundações de direito público pertencem à Administração Indireta.
E: ERRADA – as organizações sociais são entes públicos não estatais, porque, via de regra, não se inserem na Administração Indireta.

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