Dilma quer internacionalizar estatais
Artigo originalmente publicado na Folha de S. Paulo, Mercado, 12 de maio de 2011, B1
Autor: Julio Wisiack
A presidente Dilma Rousseff já deu aval para que os Correios e a Eletrobras coloquem em prática seu plano de internacionalização. Os Correios só aguardam a aprovação da medida provisória que definiu suas novas atribuições para modificar seu estatuto e dar início ao plano de internacionalização. Na Eletrobras, as alterações já ocorreram.
O projeto do governo é “turbinar” novas estatais, já que Banco do Brasil e Petrobras atingiram o limite de atuação no exterior.
Nos Correios, a ideia do governo é criar uma empresa aérea de transporte de cargas com atuação prioritária nos países da América.
Segundo Wagner Pinheiro, presidente da estatal, estão sendo feitos estudos para avaliar os melhores modelos de negócio e ainda não está definido quanto será investido nesse projeto.
Isso porque pode ser melhor adquirir participação em outras empresas aéreas de carga do que montar uma companhia. “Na Alemanha, a DHL tem os Correios como sócio”, disse Pinheiro. O projeto prevê entrega de encomendas e mercadorias entre os países.
Hoje os Correios possuem um terço desse mercado no Brasil e a meta é chegar a 45%, já que, com as mudanças, a estatal poderá competir com estrangeiras como UPS, DHL e FedEx, que, muitas vezes, compram empresas menores no país com boa carteira de clientes. “As modificações permitirão ampliar nossa participação no mercado e elevar em 50% o faturamento até 2015, passando de R$ 20 bilhões.”
Comentários de Irene Patrícia Nohara
Engraçado ver que essa notícia provocou as mais variadas reações!
Inobstante, antes de qualquer tipo de reação, comportamento apoiado no senso comum, sem maior reflexão, basta analisar que a Petrobrás, que é uma estatal, atua de forma internacionalizada há tempos e que, em 2010, ela subiu de 25ª a 18ª maior empresa do mundo. O Banco do Brasil foi classificado como a 52ª maior empresa do mundo.
A Constituição determina que, ressalvados os casos nela previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (art. 173).
Note-se que nas empresas mencionadas na notícia, há a prestação de serviço público: seja por meio da empresa de Correios (ECT), que é empresa pública, ou pela Eletrobrás, sociedade de economia mista, que atua na geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e tem suas ações negociadas nas bolsas de valores de São Paulo, Madri e Nova York.
A internacionalização e expansão de atividades não é novidade… Também não é tão verdade que as estatais sejam atravancadas quanto se propaga, basta verificar as seguintes pesquisas do IBGE:
http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=estatais-inovam-mais-empresas-privadas&id=020175110425
É que, na realidade, quando o Estado atua diretamente no domínio econômico, tem também objetivos metalucrativos, relacionados com interesses públicos, o que gera estratégias diferenciadas daquelas que só tem em alvo o mercado. Quando ele presta serviços públicos, aí nem se questiona…, pois se trata de atividade de sua titularidade (art. 175 da Constituição).
Ademais, o Estado, no atual estágio de desenvolvimento do capitalismo, pode tanto atuar de forma direta na economia, que será medida excepcional, conforme visto, ou indiretamente, caso em que ele fomenta atividades para o crescimento econômico do País.
Assim, mesmo que ele não desenvolva diretamente a atividade, há, em países em desenvolvimento, ainda muita dependência das grandes empresas privadas também do patrocínio governamental, feito por meio de linhas de crédito (BNDES), contratações e regime de subsídios. Aliás, também nos países desenvolvidos ameaçados pela crise, o Estado não fica inerte diante da possibilidade de “quebradeira” qualquer que ameace sua economia – lembre-se da aquisição da GM, de seguradoras e bancos pelos Estados Unidos.
A questão do estímulo às estatais é bastante ideologizada, mas elas também podem se virar bem no capitalismo, trazendo crescimento econômico e cuidando de assuntos estratégicos, a depender do setor em que atuam e do modelo de gestão empregado.
Lembrando que, no Direito Administrativo, as estatais possuem regime jurídico de direito privado parcialmente derrogado pelo regime público e essas derrogações não devem ser vistas como meros óbices à eficiência, mas sim como importantes garantias de isonomia e, principalmente, do controle no emprego da res pública.
No caso das empresas que atuam no domínio econômico, seria interessante que houvesse de fato a edição do estatuto jurídico próprio vislumbrado pela Reforma do Estado e “prometido” pela Emenda 19/98, pois assim seriam estabelecidas regras claras sobre o grau de derrogação ao regime jurídico privatístico que caracteriza suas atividades, conforme parágrafos do art. 173 da Constituição.