Limitações ao Direito de Propriedade (Série Leituras)

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A pedido dos leitores concursandos, inserimos no site os comentários das questões trazidas nos capítulos do livro:

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2011 (Série leituras jurídicas: provas e concursos; v. 2). De capa cinza.

CAPÍTULO 13 – LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE

1. Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001

ALTERNATIVA CORRETA: A

JUSTIFICATIVA: Uma vez expropriado, incorporado à Fazenda Pública, a situação deve ser resolvida em perdas e danos. Trata-se do disposto no art. 35 do Decreto-lei nº 3365: “os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente resolver-se-á em perdas e danos”.
2. DPE/MG – 2006

ALTERNATIVA CORRETA: B

A: ERRADA – Tombamento não é servidão, esta última é direito real sobre coisa alheia.

B: CORRETA – O bem não pode ser modificado, pois deve permanecer com as características a serem preservadas – isto é, aquelas descritas no livro do tombo.

C: ERRADA – O art. 9º do Decreto-lei nº 25 foi alterado pelo Decreto-lei nº 3.866/41, havendo possibilidade de cancelamento do tombamento.

D: ERRADA – o proprietário conserva o uso e o gozo do imóvel tombado.

E: ERRADA – o bem tombado pode ser alienado, desde que se respeite o direito de preferência dos entes federativos.

3. Procurador do Estado/PB – 2008

ALTERNATIVA INCORRETA: D

JUSTIFICATIVA: caracteriza limitação administrativa, pois se trata de restrição genérica imposta por lei. Ver quadro da página 206.

4. Magistratura/SP – 2007

ALTERNATIVA INCORRETA: A

JUSTIFICATIVA: Trata-se do disposto no art. 184 da Constituição Federal: “a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.

5. Magistratura do Trabalho – 14ª Região – 2006

ALTERNATIVA CORRETA: E

JUSTIFICATIVA: O processo pelo qual um bem público de uso comum (ou de uso especial) transforma-se em bem dominical, denomina-se desafetação.

6. 18º MPF – 1999

ALTERNATIVA CORRETA: D

A: ERRADA – A desapropriação indireta não é direito, é um fato.

B: ERRADA – Na concessão de uso há a transferência de bem público para o uso particular.

C: ERRADA – Desapropriação é transferência compulsória da propriedade.

D: CORRETA – É na servidão administrativa que se constitui um direito real sobre imóvel de domínio privado.

7. 20º MPF – 2003

ALTERNATIVA CORRETA: D

A: ERRADA – A requisição é ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, não depende de prévia autorização judicial, também a desapropriação não depende de prévia autorização judicial, mas prévia indenização.

B: ERRADA – O tombamento não restringe todos os poderes inerentes ao domínio do bem.

C: ERRADA – O tombamento, em regra, não é indenizável, exceto se configurar uma hipótese de desapropriação indireta.

D: CORRETA – Nenhuma alternativa da questão é correta.

8. Procurador da Fazenda Nacional – 98

ALTERNATIVA CORRETA: B

JUSTIFICATIVA: A passagem de fios elétricos de alta tensão sobre a propriedade particular caracteriza a servidão administrativa. p. 197.

9. 22º MPF – 2005

ALTERNATIVA INCORRETA: C

A: CERTA – Sim, em geral enquanto a limitação administrativa envolve obrigação de não fazer, a servidão se orienta mais para a tolerância que se impõe a bem particular.

B: CERTA – A instituição da servidão administrativa se faz por acordo judicial ou sentença judicial, precedida sempre de ato declaratório, se for específica, gera direito à indenização.

C: INCORRETA– A limitação é genérica, prevista por lei, e não dá, como regra geral, direito à indenização.

D: CERTA – Se abarcar a totalidade já é interdição do uso da propriedade ou desapropriação indireta.

10. Magistratura/SC – 2007

ALTERNATIVA CORRETA: E

JUSTIFICATIVA: Trata-se da definição de requisição. Encampação é relacionada com a concessão de serviços públicos. Ocupação temporária geralmente recai sobre imóvel. Desapropriação ocorre por utilidade pública ou interesse social. Retrocessão é o desvio de finalidade na desapropriação.

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