A pedido dos leitores concursandos, inserimos no site os comentários das questões trazidas nos capítulos do livro:
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2011 (Série leituras jurídicas: provas e concursos; v. 2). De capa cinza.
CAPÍTULO 13 – LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE
1. Juiz Substituto – TRF 5ª Região/2001
ALTERNATIVA CORRETA: A
JUSTIFICATIVA: Uma vez expropriado, incorporado à Fazenda Pública, a situação deve ser resolvida em perdas e danos. Trata-se do disposto no art. 35 do Decreto-lei nº 3365: “os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação julgada procedente resolver-se-á em perdas e danos”.
2. DPE/MG – 2006
ALTERNATIVA CORRETA: B
A: ERRADA – Tombamento não é servidão, esta última é direito real sobre coisa alheia.
B: CORRETA – O bem não pode ser modificado, pois deve permanecer com as características a serem preservadas – isto é, aquelas descritas no livro do tombo.
C: ERRADA – O art. 9º do Decreto-lei nº 25 foi alterado pelo Decreto-lei nº 3.866/41, havendo possibilidade de cancelamento do tombamento.
D: ERRADA – o proprietário conserva o uso e o gozo do imóvel tombado.
E: ERRADA – o bem tombado pode ser alienado, desde que se respeite o direito de preferência dos entes federativos.
3. Procurador do Estado/PB – 2008
ALTERNATIVA INCORRETA: D
JUSTIFICATIVA: caracteriza limitação administrativa, pois se trata de restrição genérica imposta por lei. Ver quadro da página 206.
4. Magistratura/SP – 2007
ALTERNATIVA INCORRETA: A
JUSTIFICATIVA: Trata-se do disposto no art. 184 da Constituição Federal: “a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”.
5. Magistratura do Trabalho – 14ª Região – 2006
ALTERNATIVA CORRETA: E
JUSTIFICATIVA: O processo pelo qual um bem público de uso comum (ou de uso especial) transforma-se em bem dominical, denomina-se desafetação.
6. 18º MPF – 1999
ALTERNATIVA CORRETA: D
A: ERRADA – A desapropriação indireta não é direito, é um fato.
B: ERRADA – Na concessão de uso há a transferência de bem público para o uso particular.
C: ERRADA – Desapropriação é transferência compulsória da propriedade.
D: CORRETA – É na servidão administrativa que se constitui um direito real sobre imóvel de domínio privado.
7. 20º MPF – 2003
ALTERNATIVA CORRETA: D
A: ERRADA – A requisição é ato administrativo unilateral, autoexecutório e oneroso, não depende de prévia autorização judicial, também a desapropriação não depende de prévia autorização judicial, mas prévia indenização.
B: ERRADA – O tombamento não restringe todos os poderes inerentes ao domínio do bem.
C: ERRADA – O tombamento, em regra, não é indenizável, exceto se configurar uma hipótese de desapropriação indireta.
D: CORRETA – Nenhuma alternativa da questão é correta.
8. Procurador da Fazenda Nacional – 98
ALTERNATIVA CORRETA: B
JUSTIFICATIVA: A passagem de fios elétricos de alta tensão sobre a propriedade particular caracteriza a servidão administrativa. p. 197.
9. 22º MPF – 2005
ALTERNATIVA INCORRETA: C
A: CERTA – Sim, em geral enquanto a limitação administrativa envolve obrigação de não fazer, a servidão se orienta mais para a tolerância que se impõe a bem particular.
B: CERTA – A instituição da servidão administrativa se faz por acordo judicial ou sentença judicial, precedida sempre de ato declaratório, se for específica, gera direito à indenização.
C: INCORRETA– A limitação é genérica, prevista por lei, e não dá, como regra geral, direito à indenização.
D: CERTA – Se abarcar a totalidade já é interdição do uso da propriedade ou desapropriação indireta.
10. Magistratura/SC – 2007
ALTERNATIVA CORRETA: E
JUSTIFICATIVA: Trata-se da definição de requisição. Encampação é relacionada com a concessão de serviços públicos. Ocupação temporária geralmente recai sobre imóvel. Desapropriação ocorre por utilidade pública ou interesse social. Retrocessão é o desvio de finalidade na desapropriação.