Vitória para os concursandos, com repercussão geral: o STF adotou o entendimento já esposado pelo STJ no sentido de que a Administração se vincula às nomeações anunciadas no edital.
Reconhecimento da segurança jurídica, na proteção à boa-fé e preservação das legítimas expectativas dos concursandos, que agora são mais do que “meras expectativas”. Consubstanciam, portanto, o reconhecimento de verdadeiros direitos subjetivos.
Novas perpectivas para o Direito Administrativo, confiram no link do correio braziliense:
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2011/08/11/internas_economia,265048/supremo-tribunal-federal-manda-nomear-aprovados-em-concurso.shtml