A Lei nº 12.349, de 15.12.2010, inseriu mais um objetivo ao lado dos dois existentes na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93). Agora, além dos tradicionais objetivos de: selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, também é objetivo expresso da lei: promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Trata-se de orientação que incorpora a visão de que as compras governamentais caracterizam segmento de atividade que, se bem direcionado, pode ser instrumento apto a proporcionar sustentabilidade à economia nacional.
A licitação é, portanto, vista não só de seu plano micro ou interno, com foco exclusivo na futura contratação, mas a partir do momento em que há a positivação expressa de um objetivo desta natureza, há o seu deslocamento para um pano de fundo mais abrangente, qual seja: o das políticas públicas de desenvolvimento econômico do País.