Livro: Direito Administrativo

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direito administrativo 2024

É uma obra completa e voltada para diversos públicos: aos alunos de graduação, que terão contato com os assuntos da disciplina; aos aplicadores do Direito Administrativo, sejam eles advogados que atuam na área, juízes, promotores ou procuradores e membros dos Tribunais de Contas, que encontrarão nela um guia seguro para a tomada de decisões; aos pesquisadores de pós-graduação, para os quais foram formulados quadros polêmicos de relevantes discussões doutrinárias, preenchidos por decisões atualizadas e comentadas dos Tribunais Superiores; e àqueles que prestam concursos, que buscam um livro de linguagem objetiva, esquematizado, com as distintas correntes doutrinárias e o conteúdo dos mais exigentes concursos públicos. Apresenta capítulo sobre novas tecnologias e também QR Codes de vídeos explicativos.

A autora, livre-docente e doutora em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP), com ampla experiência no magistério, na graduação e na pós-graduação lato stricto sensu, em contato com as dificuldades enfrentadas pelos estudantes e operadores da área, elaborou uma obra didática, atualizada e com a profundidade essencial à fixação dos pontos fundamentais da disciplina, que é alvo de constantes mutações.

Livro-texto para a disciplina Direito Administrativo dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Obra de relevante interesse para membros do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, advogados públicos e privados que atuam na área, promotores, procuradores e servidores públicos, que, na gestão cotidiana, aplicam as normas da matéria. Ferramenta útil para aqueles que prestam concursos públicos, tendo em vista a constante presença da disciplina nos editais.

NOTAS À 13 EDIÇÃO – 2024:

São muitas as alterações inseridas nesta 13ª edição da obra Direito Administrativo. Em primeiro lugar, houve o desenvolvimento do relevante capítulo das Novas Tecnologias e o Direito Administrativo – Capitulo 18, no qual se encontra a exposição das tecnologias de ponta que alavancam a Quarta Revolução Industrial, a internet e os perigos da proliferação de desinformação, a internet das coisas, a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados pela Administração Pública, a Lei do Governo Digital, a regulação de serviços disruptivos por plataformas digitais, como Uber, Airbnb e Dark Kitchens, a testagem de novos serviços em sandbox regulatório, o blockchain, a Inteligência Artificial e o uso de robôs pelo Poder Público.

O futuro já chegou e a Administração Pública passa a ser cada vez mais permeada pelas tecnologias, migrando muitas de suas atividades ao universo digital. Assim, o Direito Administrativo deve acompanhar pari passu o estado da arte dessas transformações, seja na adaptação da Administração Pública ou na regulação que ela tem por tarefa realizar.

Também houve o ajuste da parte da Administração Direta à nova conformação Ministerial do atual governo, tendo sido ampliado o número de ministérios e modificada a estrutura de sua supervisão sobre as agências reguladoras, assunto devidamente atualizado na presente edição.

Houve a menção à criação histórica do Ministério dos Povos Indígenas, com a mudança do título do item 13.7.4 de terras ocupadas pelos “índios”, para terras ocupadas pelos “povos indígenas”, sendo também expostos os desdobramentos do julgamento do RE 1.017.365, com repercussão geral, em que o Supremo Tribunal Federal afastou a tese do marco temporal das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. Na sequência, ocorreu a exposição dos principais dispositivos da Lei nº 14.701/2023.

O capítulo de servidores públicos foi acrescido de teses dos Tribunais Superiores e também houve a explicação do Concurso Nacional Unificado, regulamentado pelo Decreto nº 11.722/2023.  

Quanto à atualização desta edição, quero aqui registrar o agradecimento ao Guilherme Kamitsuji, meu primo, que me enviou decisões jurisprudenciais atualizadas para inserção em diversas partes da obra, tendo sido responsável por me estimular a desenvolver uma tabela comparativa bastante pormenorizada do terceiro setor correspondente ao regime jurídico das OS, Oscip e OSC (item 11.7), esforço que demandou de minha parte uma expansão da explicação das organizações sociais (OS) e das Oscips, que espero que o público aprecie, pois ficou bem didático e muito mais completo, tendo sido bastante trabalhosa a atualização desta parte.

Também o Reinaldo Bruno, professor de Direito Administrativo do Mackenzie, me enviou decisões relevantes, com destaque para a que comunica a necessidade de elemento subjetivo da improbidade (necessidade de dolo) à esfera criminal, jurisprudência do STJ que foi inserida na explicação sobre a (in)comunicabilidade das responsabilidades dos servidores.

Por fim, uma grande novidade acrescida à presente edição foi a inserção de mais de trinta vídeos com explicações rápidas sobre os temas desenvolvidos na obra. Como o público mais jovem sempre me solicita tais explicações, pois eles adoram vídeos, houve, por meio de QR-Code, o acréscimo desse material de meu canal do YouTube, que costumo alimentar com bastante frequência em função das novidades da área.

Assim, são muitas as novidades desta edição, quero deixar aqui registrados meus eternos agradecimentos aos professores, aplicadores do Direito Administrativo, que sempre me dão sugestões e ricas dicas de atualização, e reiterar que a ideia é que em cada edição a obra agregue elementos de seu contínuo aperfeiçoamento. Essa 13ª, de 2024, é dedicada ao digital e às novas tecnologias, daí o novo design da capa!

NOVIDADES

  • Capítulo 18 – Novas Tecnologias
  • Vídeos com QRCodes

Irene Nohara

Advogada parecerista. Livre-docente em Direito Administrativo (USP/2012), Doutora em Direito do Estado (USP/2006), Mestre em Direito do Estado (USP/2002) e graduação pela USP, com foco na área de direito público. Professora da pós-graduação stricto sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie (mestrado e doutorado). Autora de diversas obras jurídicas.