Súmula 685/STF

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“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

COMENTÁRIOS:

O concurso público dá direito ao provimento originário a determinada carreira, sendo inconstitucional a transferência para cargo de outra carreira, caso em que o servidor deverá prestar o concurso público próprio da outra carreira que almeja seguir.

Segundo Hely Lopes Meirelles, os cargos se distribuem em classes e carreiras, que integram quadros. Carreira é “o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privilegiado dos titulares dos cargos que integram, mediante provimento originário” (2009, p. 423).

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