(Analista do TRE/RN – 2005) Considerando as normas previstas na Lei no 9.784/99, em não havendo definição de competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante
a) a autoridade com menor grau hierárquico para decidir;
b) a autoridade com competência mais próxima e análoga;
c) a autoridade com maior grau hierárquico para decidir;
d) a autoridade que despachar em primeiro lugar;
e) qualquer autoridade que tomar conhecimento do fato.
Alternativa correta: (a)
Justificativa: em não havendo definição legal de competência especifica, o processo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir, conforme determinação contida no art. 17 da Lei n. 9.784/99.