Questão da OAB (2011) – assunto: consórcios públicos

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OAB 2011 – FGV. A Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum. A respeito do regime jurídico aplicável a tais consórcios públicos, assinale a alternativa correta:

a) É vedada a celebração de contrato de consórcio público cujo valor seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) de reais.

b) Os consórcios públicos na área de saúde, em razão do regime de gestão associada, são dispensados de obedecer aos princípios que regulam o Sistema Único de Saúde.

c) É vedada a celebração de contrato de consórcio público para a prestação de serviços cujo período seja inferior a 5 (cinco) anos.

d) A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Alternativa correta: (d)

Comentários: com fundamento no art. 1º, § 2º, da lei, que reproduz os termos da assertiva. A questão procura verificar se o candidato não confunde a Lei de Consórcios Públicos (Lei n. 11.107/2005) com a Lei das PPPs (parceria-público privadas, Lei n. 11.079/2004), pois é, na verdade, a PPP que se submente: à limitação do valor de vinte milhões de reais e ao prazo mínimo não inferior a cinco anos. Ademais, no art. 1º, § 3º, da Lei de Consórcios, há a determinação de que os consórcios na área de saúde devem obedecer às normas que regulam o SUS.

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