- Atenção: já estão em curso um edital da AGU acompanhado da esperança de previsão de várias centenas de vagas futuras, além das anunciadas no edital de 2012 – prova objetiva para acontecer em breve.
- Trata-se de concurso em que há a exigência de conhecimentos APROFUNDADOS de Direito Administrativo, desde a primeira fase (objetiva), conforme se constata do grau de dificuldade das questões dos concursos anteriores, por isso, o concursando deve investir tempo e se dedicar à disciplina!
- Sugiro estudar por obras aprofundadas.
- Note-se que é característica a solicitação de orientações recentes dos Tribunais Superiores, mesmo em decisões concedidas em sede de liminar ou ainda não consolidadas
- Em suma: leiam a legislação, sem esquecer a lei orgânica da AGU; a jurisprudência dos informativos dos Tribunais Superiores, dando foco nas notícias de decisões mais recentes do STF e do STJ, sobretudo àquelas dos anos de 2011-2012 – inclusive; mas, como a prova objetiva da AGU não tem características de demandar mera memorização legislativa, ao contrário, por exemplo, da primeira fase de algumas provas de magistratura, a boa pontuação no Direito Administrativo também dependerá de estudo doutrinário. Confira abaixo.
PROVA OBJETIVA COMENTADA AGU/2009
Obs. Comentários feitos com base nos textos legislativos, decisões jurisprudenciais do ano anterior ao concurso, e na segunda edição do livro: NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012 (de 928 páginas).
Julgue os itens a seguir, relacionados com à organização e à atuação da Advocacia Geral da União.
1. Na concepção da AGU pela CF, observa-se nítida influência do modelo de advocacia do Estado adotado na Itália (avvocatura dello Stato), no qual uma única instituição assume tanto a defesa judicial do Estado quanto a consultoria jurídica de órgãos da administração pública. Tal modelo parte da consideração unitária dos interesses do Estado e da necessidade de sua defesa com base em critérios uniformes.
2. Segundo a lei complementar n. 73/1993, são órgãos de execução da AGU: as Procuradorias-Regionais da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Consultoria Geral da União, as Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional, as Procuradorias Seccionais da União e as Procuradorias da Fazenda Nacional dos Estados.
Respostas:
PRIMEIRA. Certa. Sim, a inspiração é do sistema da avvocatura dello Stato, porquanto o art. 131, caput, da Constituição bem evidencia que a Advocacia Geral da União é instituição que se ocupa tanto das atividades de atuação judicial e extrajudicial, como de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
SEGUNDA. Errada. A Consultoria-Geral da União não é órgão de execução. Verificar a Lei Orgânica da AGU (LC 73/93), art. 2: A AGU compreende: (1) órgãos de direção superior: o AGU, a PGU e da PGFN, a Consultoria-Geral da União, o Conselho Superior da AGU; e a Corregedoria-Geral da AGU; (2) órgãos de execução: (a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas; (b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas.
Com relação ao controle jurisdicional da administração pública, julgue os itens que se seguem:
3. A Lei n. 4717/65 possibilita que a AGU se abstenha de contestar o pedido formulado em uma ação popular, podendo ainda atuar ao lado da parte autora, desde que isso se afigure útil ao interesse público.
4. Com base na Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, a AGU poderá, em litisconsórcio ativo com qualquer cidadão, ajuizar ação de improbidade administrativa. Caso a conduta da parte ré da mencionada ação não tenha importado enriquecimento ilícito, mas causado prejuízo ao erário, estará tal parte sujeita às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos durante o período de oito a dez anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Respostas:
TERCEIRA. Certa. Conforme enfatizado na página 847: o § 3?, do art. 6? da LAP (Lei de Ação Popular) determina que os entes da Administração poderão abster-se de contestar e figurar também no polo ativo da demanda, ao lado do autor, se isso se afigurar útil ao interesse público, a juízo do representante legal ou dirigente.
QUARTA. Errada. A suspensão dos direitos políticos para lesão ao erário é de cinco a oito anos e a proibição de contratar é pelo prazo de cinco anos, conforme das cominações do art. 12, II, da LIA (Cf. página 859 do livro). Ademais, cidadão é sujeito ativo da ação popular.
Relativamente às formas de provimento dos cargos públicos, julgue o item seguinte.
5. O ato de designação de alguém para titularizar cargo público denomina-se provimento, que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, pode ser originário ou derivado. O aproveitamento, forma de provimento derivado horizontal, consiste na transferência efetuada para prover o servidor em outro cargo mais compatível com sua superveniente limitação de capacidade física ou mental, apurada em inspeção médica, distinguindo-se da reversão ou provimento derivado horizontal.
Resposta:
QUINTA. Errada: Da limitação de capacidade física ou mental com outro cargo, ocorre a readaptação e não o aproveitamento, que é a designação empregada para indicar a utilização do funcionário posto em disponibilidade em cargo de natureza e vencimento compatível com o anterior. Ver páginas 640 e 641 do livro.
Ora, um Estado funcionalmente eficiente demanda um Direito Público que privilegie, por sua vez, a funcionalidade. Um Direito Público orientado por uma teoria funcional da eficiência. (…) A administração privada é sabidamente livre para perseguir as respectivas finalidades a que se proponha e, assim, a falta de resultados não traz repercussões outras que as decorrentes das avenças privadas, como ocorre, por exemplo, nas relações societárias. Distintamente, a administração pública está necessariamente vinculada ao cumprimento da Constituição e, por isso, os resultados devem ser alcançados, de modo que se não o forem, salvo cabal motivação da impossibilidade superveniente, está-se diante de uma violação praticada pelo gestor público, pois aqui existe relevância política a ser considerada.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Quatro paradigmas do direito administrativo pós-moderno. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 110-111.
Considerando o texto acima e com base nos princípios que regem a administração pública, julgue os próximos itens.
6. Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta ou indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
7. Segundo o STF, a falta de designação técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
8. Considere que Platão, governador do estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
Resposta:
SEXTA: Correta. Trata-se do conteúdo da Súmula Vinculante n. 13, de 21.8.2008. Ver. p. 80.
SÉTIMA: Correta. São várias as assertivas. 1. Ver. Página 247: a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição, conforme a Súmula Vinculante n? 5, de 16.5.2008. 2. Conforme exposto na página 255: a Administração não deve se restringir ao alegado pelas partes, mas pode, de ofício, investigar fatos e solicitar informações. Também no reexame predomina um formalismo menos exacerbado do que aquele encontrado no processo civil, pois os recursos hierárquicos admitem arguições que contenham novas alegações, a matéria de fato pode ser reexaminada e também pode acontecer a produção de novas provas. 3. Conforme exposto na página 279, o Brasil adota um sistema misto no processo administrativo disciplinar, no qual o processo é instruído pelo trabalho das comissões disciplinares, sendo que a autoridade competente não está vinculada às conclusões da comissão.
OITAVA: Correta. Esse é um tema delicado, pois envolve, no fundo, a moralidade e a meritocracia na Administração Pública, em combate ao sistema de gestão patrimonialista (lamentavelmente tão arraigado nas práxis brasileiras, dado entrelaçamento de relações públicas e privadas no histórico de desenvolvimento de nosso País). O fato é que o STF concedeu, em 2008, liminares em favor de irmãos de governadores nomeados secretários, com base na alegação de que se trata de cargo de natureza política, que não seria, por esse motivo, no entendimento de vários dos ministros, abrangidos pela Súmula de combate ao Nepotismo (SV 13/2008). É ainda algo aberto: Joaquim Barbosa, por exemplo, entende que não se pode afirmar um posicionamento genérico/peremptório do STF. Note-se que, no caso do irmão Maurício Requião, do governador do Paraná, o Ministro Lewandowski, no mês seguinte à realização da prova objetiva da AGU/2009, reviu o posicionamento inicial, e o retirou, em liminar concedida na Recl. 9375, do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas(pois este cargo não foi considerado no final como eminentemente político), a nosso ver, uma pequena vitória da moralidade, uma vez que é bastante problemático se deparar com a seguinte equação: Platão governador + Aristóteles Secretário e AINDA: Sócrates, o outro irmão, para completar a “tríade fraterna” = quem vai aprovar ou rejeitar as contas dos dois.
Acerca das parcerias público-privadas, julgue o seguinte item:
9. Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8.987/95 (texto corrigido), quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Por sua vez, concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
NONA: Correta. São as definições encontradas no art. 2? da Lei n? 11.079/2004. Mas a decisão foi anulada, pois houve um erro de digitação no número da Lei de Concessões.
Relativamente às licitações, contratos administrativos e convênios, julgue os itens a seguir:
10. A Lei n? 8.666/93, de 21 de junho de 1993, prevê modalidades diversas de licitação, conforme o valor da contratação a ser feita pela administração pública. Apenas no caso de consórcios formados por mais de três entes da federação, a referida lei toma por base valores diferentes de contratação para definir a modalidade de licitação cabível.
11. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n? 8.666/93, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexibilidade, a referida lei não prevê numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.
12. Segundo as normas aplicáveis às transferências de recursos da União, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser firmado termo de cooperação, definido como instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processo por intermédio de instituições e agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
DÉCIMA. Errada. Se o consórcio for formado por até três entes da Federação, aplicar-se-á o dobro dos valores, mas se for maior do que três entes, será aplicado o triplo do valor, conforme a redação do § 8?, do art. 23 da Lei n? 8.666/93.
DÉCIMA PRIMEIRA. Correta. Conforme exposto na página 327: “enquanto a inexigibilidade é situação de impossibilidade da licitação, em que a disputa entre os particulares é inviável, como acontece nos casos exemplificados do art. 25 da lei, a dispensa é a verdadeira exceção à obrigatoriedade, na qual a licitação é possível, mas, nas hipóteses taxativas do art. 24, ela é considerada dispensável”. De acordo com o § 4? do art. 17 da Lei de Licitações: “a doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado”.
DÉCIMA SEGUNDA. Errada. As disposições da Lei de Licitações são aplicadas aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração, ver art. 116 da Lei n? 8.666/93.
Acerca das servidões administrativas e das desapropriações, julgue os itens a seguir.
13. Servidão administrativa é um direito real de gozo que independe de autorização legal, recaindo sobre imóvel de propriedade alheia. Sejam públicas ou privadas, as servidores se caracterizam pela perpetuidade, podendo, entretanto, ser extintas no caso de perda da coisa gravada ou de desafetação da coisa dominante. Em regra, não cabe indenização quando a servidão, incidente sobre imóvel determinado, decorrer de decisão judicial.
14. Segundo reiterados julgados do STF, na desapropriação, direta ou indireta, a taxa de juros compensatórios é de 12% ao ano. A referida Corte, ainda em matéria de desapropriação, entende que a área de terreno reservado é suscetível de indenização.
DÉCIMA TERCEIRA. Errada. A servidão administrativa depende de lei e quando a servidão recai sobre um imóvel específico, em função de contrato ou por decisão judicial, a regra é a indenização. Ver. p. 703, na qual se faz alusão à observação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
DÉCIMA QUARTA. Errada. Existe polêmica sobre se o juros compensatórios seriam de 12%, de acordo com a Súmula 618 do STF, já que a medida provisória 1577, de 11 de junho de 1997, determina a fixação de juros compensatórios em 6%, sendo que se costuma aplicar do período da mencionada MP até a decisão liminar da ADI 2332/DF, de 13 de setembro de 2001, que suspendeu a eficácia dos 6%, este último percentual. Depois, de acordo com a Súmula 479 do STF: “terreno reservado, por se tratar de domínio público, é insuscetível de desapropriação, e é insuscetível de indenização”, conforme a Súmula 479/STF.
Relativamente aos consórcios públicos, julgue o item seguinte:
15. No caso de constituir associação pública, o consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Nesse caso, a associação pública integrará a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados. A União somente participará de consórcios públicos de que também façam parte todos os estados em cujos territórios estejam situados os municípios consorciados.
DÉCIMA QUINTA. Correta. Quando constitui associação pública a personalidade jurídica do consórcio será de direito público, mediante vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções, conforme art. 6?, I, da lei, ver página 602. De acordo com o art. 6?, § 1?, que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a Administração Indireta de todos os entes da Federação associados. O art. 1?, § 2?, da Lei n? 11.079/05, determina que a “União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados”.
Julgue o item a seguir, com base na jurisprudência recente do STF:
16. Não pode o TCU, sob fundamento ou pretexto algum, anular a aposentadoria que tenha julgado legal há mais de 5 anos.
DÉCIMA SEXTA: Correta. Ainda passível de discussão em sede de dar à orientação repercussão geral, trata-se de entendimento de alguns ministros do STF no sentido de aplicar o prazo do art. 54 da Lei n? 9.784/99, restringindo, em nome do princípio da segurança jurídica, o direito de o TCU reavaliar e anular concessão da aposentadoria.
Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir:
17. Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos
18. Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.
DÉCIMA SÉTIMA: Correta. Sobre a Escola do Serviço Público ou Escola Realista de Bordeaux, capitaneada por León Duguit e Gaston Jèze, ver página 447. Trata-se de orientação que posiciona a categoria serviço público como central ao Direito Administrativo, sendo o marco jurisprudencial de tal concepção normalmente associado ao caso Blanco, de 8.2.1873, que submeteu a análise de funcionamento do serviço público à jurisdição dos tribunais administrativos.
DÉCIMA OITAVA: Errada. O critério teleológico considera os princípios que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. O teleológico é complementado pelo residual, mas com ele não se confundem. O residual exclui do Direito Administrativo a análise da jurisdição e da legislação. Em suma, teleológico indica fins, residual, o que sobra das funções típicas que não sejam jurisdicionais ou legislativas, isto é, a função administrativa.
Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir:
19. O instituto do tombamento provisório não é uma fase procedimental antecedente do tombamento definitivo, mas uma medida assecuratória da eficácia que este último poderá, ao final, produzir. A caducidade do tombamento provisório, por excesso de prazo, não é prejudicial ao tombamento definitivo.
20. Para sua configuração, a responsabilidade do Estado demanda os seguintes pressupostos: conduta comissiva ou omissiva, ocorrência do dano, bem como nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso da responsabilização do Estado, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, no percentual de 12% ao ano.
DÉCIMA NONA. Correta. Quanto à eficácia, o tombamento pode ser classificado como de ofício, voluntário ou compulsório. A caducidade do tombamento provisório por excesso de prazo não é prejudicial ao tombamento definitivo, conforme decisão do RMS 8252/SP. DJ24.2.2003. p. 45.
VIGÉSIMA. Errada. A responsabilidade demanda mesmo ação ou omissão, dano e nexo causal, sendo que os juros moratórios fluem do evento danoso, mas a jurisprudência do STJ aplica no percentual de 6%, cf. Resp 1018636/ES, DJe 24.4.2008.
Relativamente aos bens públicos, julgue os itens a seguir:
21. As terras devolutas são espécies de terras públicas que, por serem bens de uso comum do povo, não estão incorporadas ao domínio privado. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados-membros, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Constituem bens da União as terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
22. Os rios públicos são bens da União quando situados em terrenos de seu domínio, ou ainda quando banharem mais de um Estado da Federação, ou servirem de limites com outros países, ou se estenderem a território estrangeiro ou dele provierem. Os demais rios públicos bem como os respectivos potenciais de energia hidráulica pertencem aos estados-membros da Federação.
VIGÉSIMA PRIMEIRA. Errada. As terras devolutas são bens dominicais de qualquer das entidades estatais, não sendo destinadas a fins administrativos específicos (Página 685).
VIGÉSIMA SEGUNDA. Errada. Os rios públicos são realmente bens da União quando situados em terras federais ou quando banhem mais de um Estado, ou sirvam de limite com outros países, ou se estendam ou provenham de território estrangeiro, conforme o art. 20 da Constituição, sendo os demais rios públicos estaduais, de acordo com o art. 26 da Constituição. Conduto, o erro está no fato de que: os potenciais de energia hidráulica pertencem, no entanto, à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra (art. 176, Constituição).
Acerca do denominado terceiro setor, julgue o item que se segue.
23. As entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que podem ser instituídas sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, tendo por objeto a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado. Tais entidades mantêm vínculo jurídico com a administração pública direta ou indireta, em regra, por meio de convênio. Por sua vez, os serviços sociais autônomos são entes paraestatais, de cooperação com o poder público, prestando serviço público delegado pelo Estado.
VIGÉSIMA TERCEIRA. Errada. A primeira parte está correta, mas os serviços sociais autônomos não envolvem serviços públicos delegados pelo Estado conforme a sistemática do art. 175 da Constituição. São entes paraestatais, que prestam serviço de interesse público ou social, alguns deles não são privativos do Estado, como, por exemplo, assistência ou ensino a categorias sociais ou grupos profissionais. Trata-se de atividades que o Estado dispensa especial proteção.
Relativamente à administração indireta, julgue o item seguinte.
24. As agências reguladoras são autarquias sob regime especial, as quais têm, regra geral, a função de regular e fiscalizar os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação. Não se confundem os conceitos de agência reguladora e de agência executiva, caracterizando-se esta última como a autarquia ou fundação que celebra contrato de gestão com o órgão da administração direta e que se acha hierarquicamente subordinada, para melhoria da eficiência e redução de custos.
VIGÉSIMA QUARTA. Errada. O único erro conceitual é dizer que a agência executiva é hierarquicamente subordinada ao órgão da administração direta. Não há subordinação hierárquica do ente da Administração Indireta com o da Direta, pois a descentralização administrativa envolve o reconhecimento de personalidade jurídica própria. Assim, se a agência executiva é uma autarquia ou fundação qualificada, que celebra contrato de gestão, ela não tem subordinação hierárquica (ainda mais porque o contrato de gestão objetiva dar-lhe maior autonomia), tal qual ocorre com os órgãos internos da Administração Direta.
Acerca da advocacia consultiva, julgue os itens a seguir:
25. No que tange às repercussões de natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico, o STF entende que: quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, de modo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; por outro lado, quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e, se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; por fim, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, não podendo a decisão do administrador ir de encontro à conclusão do parecer.
VIGÉSIMA QUINTA. Correta. É o teor da decisão no MS 24631/DF, Rel. Joaquim Barbosa, de 9.8.2007. É praxe do concurso AGU inserir alguma questão sobre parecer. Conforme exposto na página 276, os pareceres são classificados em: quanto à necessidade de solicitação – facultativo, quando não há obrigatoriedade legal; e obrigatório, quando é dever legal que constem do processo administrativo; quanto aos efeitos – vinculantes, quando a decisão final da autoridade competente não puder se desviar de seu conteúdo; e opinativos e não vinculantes, quanto a autoridade puder decidir de forma diversa, desde que motive sua decisão. A jurisprudência colacionada ressalta ainda a orientação no sentido de submissão a novo parecer, caso se pretenda praticar o ato de forma diversa da apresentada à consultoria, se houver um parecer de consulta obrigatória, mas não vinculante.