Controle da Administração Pública (Série Leituras)

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A pedido dos leitores concursandos, inserimos no site os comentários das questões trazidas nos capítulos do livro:

NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2011 (Série leituras jurídicas: provas e concursos; v. 2). De capa cinza.

CAPÍTULO 15 – CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 5ª Região/2003

ALTERNATIVA CORRETA: B

A: ERRADA – A comissão parlamentar de inquérito ocorre no Legislativo e não tem força judicial, pois apuração da responsabilidade com punição ocorrerá no Judiciário, em ação promovida pelo Ministério Público – então, a CPI não pode proferir decisões com força de decisões judiciais.

B: CORRETA – De acordo com o art. 50 da Constituição, qualquer Comissão do Legislativo pode convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, sendo crime de responsabilidade a ausência sem a justificação adequada.

C: ERRADA – Não é qualquer parlamentar, mas sim a Câmara dos Deputados, o Senado ou quaisquer de suas comissões, de acordo com o art. 50 da Constituição.

D: ERRADA – A CPI não tem o poder de cassar mandatos.

E: ERRADA – De acordo com o art. 86 da Constituição, para dar ensejo ao crime de responsabilidade deve haver o juízo de admissibilidade, por votação de dois terços da Câmara dos Deputados, sendo o julgamento feito perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

2. Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 1ª Região/2001

ALTERNATIVA CORRETA: A

JUSTIFICATIVA: Está correta a alternativa a – somente a I. A prerrogativa de o Congresso Nacional de sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, de acordo com o art. 49, V, da Constituição. Habeas data é meio de controle judicial da Administração Pública. Os atos políticos e interna corporis geralmente possuem ampla discricionariedade, sendo o controle do Judiciário bastante restrito.

3. Analista Judiciário – Área Judiciária – TRF 4ª Região/2001

ALTERNATIVA INCORRETA: E

JUSTIFICATIVA: Representação é a denúncia formal que aponta irregularidades. Ver classificação dos recursos administrativos na página 226 da obra.

4. Analista do TRT/23ª Região – 2007

ALTERNATIVA INCORRETA: A

A: ERRADA – Não há o prazo de dois anos. Conforme o art. 65 da Lei nº 9.784/99: “os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada”.

B: CERTA – Conforme art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784/99.

C: CERTA – Fundamento: art. 58, IV, da Lei nº 9.784/99.

D: CERTA – Fundamento: art. 63, II, da Lei nº 9.784/99.

E: CERTA – Conforme o § 3º do art. 56 da Lei nº 9.784/99, inserido pela Lei nº 11.417/2006.

5. Magistratura/AL – 2007

ALTERNATIVA CORRETA: B

A: ERRADA – A Constituição não foi omissa, tanto que determinou no art. 37, VII que: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.

B: CORRETA – Ainda não foi editada a lei, por isso da impetração dos mandados de injunção.

C: ERRADA – A Constituição reconhece o direito, mas ele depende de criação de lei específica. Trata-se, portanto, de norma constitucional de eficácia limitada.

D: ERRADA – Não houve a lei em tela.

E: ERRADA – Não faltam regulamentos, mas sim leis para regulamentar o direito, conforme exige a Constituição – reserva legal.

6. Magistratura/MG – 2007

ALTERNATIVA ERRADA: C

JUSTIFICATIVA: A ação civil pública não é ajuizada por cidadão. Trata-se, em verdade, da ação popular.

7. Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 4ª Região/2001

ALTERNATIVA CORRETA: E

JUSTIFICATIVA: Trata-se, em ordem, de definição de ação civil pública e de ação popular.

8. MP/SP – 2006

ALTERNATIVA CORRETA: E

JUSTIFICATIVA: Só a afirmativa III é correta. A I está errada pois faltou a violação aos princípios. Também pode ser sujeito de improbidade além do agente público, o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma. A terceira é baseada na anterior.

9. Procurador da Fazenda Nacional – 2007.2

ALTERNATIVA CORRETA: A

JUSTIFICATIVA: Enquadra-se tanto em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios, bem como crime contra a Administração.

10. Procurador do Estado/RR – 2006

ALTERNATIVA CORRETA: D

A: ERRADA – Pode ocorre simultaneamente ilícito penal e improbidade.

B: ERRADA – Pode haver a apuração e se ocorrer condenação o político pode perder o mandato.

C: ERRADA – Cada um responde em função do quê concorreu para o ato de improbidade.

D: CORRETA – Sim, ver p. 240.

E: ERRADA – O servidor pode ser processado por todas as instâncias, que são autônomas, e inclusive por improbidade administrativa.

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