A pedido dos leitores concursandos, inserimos no site os comentários das questões trazidas nos capítulos do livro:
NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2011 (Série leituras jurídicas: provas e concursos; v. 2). De capa cinza.
CAPÍTULO 12 – BENS PÚBLICOS
1. Notários/SP – 2008
ALTERNATIVA CORRETA: D
A: ERRADA – Esses são bens de uso comum do povo.
B: ERRADA – São bens de uso especial.
C: ERRADA – São de uso especial das delegatárias.
D: CORRETA – São bens dominicais os que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
2. Magistratura/SE – 2008
ALTERNATIVA CORRETA: A
JUSTIFICATIVA: Ver página 186. A terra devoluta de propriedade da União é um bem público dominical.
3. Procurador do Estado/PB – 2008
ALTERNATIVA INCORRETA: A
JUSTIFICATIVA: De acordo com o art. 20, XI, da Constituição, são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. O uso é destinado aos índios, pois a eles se asseguram a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
4. Magistratura/PA – 2006
ALTERNATIVA INCORRETA: C
A: CORRETA – Ver quadro da página 185.
B: CORRETA – Sim, o domínio eminente é o do Estado sobre todas as coisas de seu território. Diferencia-se do domínio público, que é aquele que recai sobre os bens do Estado.
C: INCORRETA – Não, as sociedades de economia mista tem natureza jurídica privada, se atuarem na atividade econômica, seus bens tem regime privado, sofrem penhora etc.
D: CORRETA – Classificação constante no art. 99 do Código Civil.
E: CORRETA – Sim, ver quadro da página 185. Obs: não confundir com concessão e permissão de serviços públicos.
5. Procurador TCE/AL – 2008
ALTERNATIVA CORRETA: C
A: ERRADA – Não se trata de ato, mas de contrato, que não é precário.
B: ERRADA – Permissão de uso de bem público é ato e não contrato.
C: CORRETA – Sim, a autorização é o ato precário, unilateral e discricionário.
D: ERRADA – Só a permissão qualificada é concedida com prazo.
E: ERRADA – Concessão de uso de bem público possui natureza contratual.
6. Procurador do Estado/RR – 2006
ALTERNATIVA CORRETA: A
JUSTIFICATIVA: Como a permissão não qualificada é precária, então o particular deve restituir o imóvel imediatamente após ser comunicado. Ainda pelo fato de a permissão ser também conferida em interesse coletivo, o particular deve utilizar de acordo com a finalidade permitida, sendo indevido dar outra destinação.
7. 20º MPF – 2003
ALTERNATIVA CORRETA: B
A: ERRADA – Bens dominicais não são afetados.
B: CORRETA – Os bens de uso comum do povo, enquanto mantiverem a destinação, não podem ser alienados.
C: ERRADA – Os bens de uso especial não podem ser alienados enquanto estiverem afetados.
D: ERRADA – A alternativa b está correta.
8. Magistratura do Trabalho – 16ª Região – 2006
ALTERNATIVA CORRETA: E
JUSTIFICATIVA: Somente a desafetação se aplica ao patrimônio público. Os bens públicos não podem ser penhorados, hipotecados, usucapidos, nem sobre eles recai arresto.
9. Procurador do Estado/PR – 2007
ALTERNATIVA INCORRETA: B
JUSTIFICATIVA: Pode-se afirmar, então, que os bens públicos não são oneráveis, não sendo possível gravá-los com penhor, hipoteca e anticrese. O resto está correto.
10.
ALTERNATIVA CORRETA: B
JUSTIFICATIVA: Os terrenos de marinha são medidos de trinta e três metros do preamar médio.