Ato composto

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De acordo com Sandra Julien Miranda, o ato composto resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro órgão para se tornar exequível. Envolve, portanto, a ratificação por ato posterior (1998, p. 60). Por exemplo, é composto o ato proveniente de produto farmacêutico no Inpi, que se torna exequível após a anuência da Anvisa, sendo que esta analisa eventuais riscos à saúde decorrentes da circulação do produto.

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