Enunciado da Súmula Vinculante 13, de 21.8.2008: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoajurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em >>