Na semana do dia 25 de agosto de 2020, houve a protagonização, na Câmara dos Deputados, de uma verdadeira “novela” sobre a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Tal fato se deu na votação da MP 959, que também trata(va) do assunto…
A LGPD (Lei nº 13.709) é de 14 de agosto de 2018, para entrar em vigor na data de 14 de agosto de 2020. Contudo, uma MP foi editada em abril pretendendo adiar a vigência da lei, prorrogando, então, sua vacatio até maio de 2021.
Todavia, a MP 959, que trata de procedimentos de pagamento de benefício emergencial, foi editada para, entre outros assuntos, estender a vigência da LGPD até 31 de dezembro de 2020… A Câmara dos Deputados aprovou, em 25.08.2020, o adiamento da vigência da LGPD para 1º da janeiro de 2021, MAS quando a MP seguiu para análise do Senado…
o dispositivo que disciplinava o prazo de entrada em vigor da MP foi DERRUBADO pelos Senadores em 26.08.2020…
Discutiu-se, então, que havia ausência de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), indispensável para aplicação da LGPD na sua entrada em vigor…
Mas, na sequência, no dia 27.08.2020, o DOU publicou decreto criando a estrutura regimental da ANPD… Contudo, ainda faltou, naquele momento, designar conselheiros (integrantes do Conselho Diretor) e presidente do órgão, o qual pode, futuramente, ser transformado em autarquia especial.
Mesmo assim, as sanções para empresas, órgãos e entidades que descumprirem a lei só poderão ser aplicadas, pela alteração do PL 1.179/2020, a partir de agosto de 2021!
Ao que se especulou na semana do dia 25.08.2020, a lei ainda não entrou em vigor naquele momento, pois a conversão da MP aprovada nas casas seguiu para a Casa Civil, aguardando a sanção do Chefe do Executivo, com 15 dias úteis para ser aprovada pela Presidência… Aí, caso seja assinada, poderemos sim ter uma LGPD em vigência a partir de setembro de 2020.
Mas reitere-se que: as sanções só poderão ser aplicadas em agosto de 2021… O que não significa que a sociedade, as empresas e o governo não tenham de se mover para se adequar o mais rápido possível aos critérios e parâmetros de tratamento de dados determinado pela LGPD.
Em síntese, a novela política foi ocasionada pela derrubada pelo Senado da prorrogação aprovada na Câmara (com novo prazo, na conversão da mencionada MP em lei…)… Gerando, então, agitação e insegurança… diante de informações truncadas… e até a criação às pressas da estrutura regimental da ANPD no dia subsequente à derrubada da prorrogação pelo Senado Federal…