Contrato administrativo

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É espécie do gênero contratos da Administração, este último termo abrange todos os contratos celebrados pela Administração Pública, independentemente do regime adotado (público ou privado). O contrato administrativo reúne os seguintes elementos: (1) presença da Administração Pública; (2) atendimento da finalidade pública; e (3) submissão ao regime jurídico público/administrativo. É conceituado como “o ajuste de vontades firmado entre a Administração Pública e terceiros regido por regime jurídico de direito público e submetido às modificações de interesse público, assegurados os interesses patrimoniais do contratado”. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 387.

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