Concurso Nacional Unificado – CNU

223 acessos

O Concurso Público Nacional Unificado consiste em modelo de realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.

Trata-se de um novo modelo de seleção de servidores públicos em âmbito federal, que se deu em virtude da baixa capacidade de diferentes órgãos para realizar os concursos, certames realizados em poucas localidades e regiões, bem como a preocupação com a representatividade da sociedade na burocracia.

O Decreto nº 11.722/2023 é o ato normativo que disciplina o Concurso Público Nacional Unificado, tendo instituído os seus órgãos de governança. Podem aderir ao Concurso Público Nacional Unificado os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Por exemplo, na primeira edição do Concurso Nacional Unificado, de realização no primeiro semestre de 2024, aderiram vinte órgãos e entidades, quais sejam: FUNAI, Incra, MAPA, MGI, MS, MTE, Antaq, MDic, Previc, ANEEL, ANS, IBGE, MJSP, MCTI, Minc, AGU, MEC, MDHC, MPI e MPO, que ofertaram um quantitativo de 6.590 vagas.  

São objetivos do Concurso Público Nacional Unificado, de acordo com o art. 3º do Decreto nº 11.722/2023: (1) promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos; (2) padronizar procedimentos na aplicação das provas; (3) aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e (4) zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

O concurso observará as políticas de ações afirmativas aplicáveis aos concursos públicos federais. A adesão ao Concurso Público Nacional Unificado será realizada mediante assinatura de termo entre o órgão ou a entidade interessada e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.  Os custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes.

São órgãos de governança do Concurso Público Nacional Unificado:

  1. a Comissão de Governança; e
  2. o Comitê Consultivo e Deliberativo.  

A Comissão de Governança possui as seguintes competências: estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado; estabelecer prazos e metas para a implementação; e uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.

Trata-se de comissão composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades: I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará; II – Advocacia-Geral da União; III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; IV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep; V – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e VI – Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

A Comissão de Governança, de acordo com o art. 13 do Decreto, poderá instituir grupos técnicos operacionais responsáveis pela organização e pelo acompanhamento do certame, com as seguintes competências: elaborar e propor o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado ao Comitê Consultivo e Deliberativo; propor os agrupamentos de cargos e elaborar os editais junto à banca examinadora, conforme orientação do Comitê Consultivo e Deliberativo; apoiar e assessorar o Comitê Consultivo e Deliberativo; acompanhar e fiscalizar a execução do plano de trabalho; e acompanhar e fiscalizar a realização do certame.

O Comitê Consultivo e Deliberativo, por sua vez, possui as seguintes competências: I – exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado; II – validar e aprovar: (a) os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e (b) o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e III – resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.

O Comitê será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades aderentes ao Concurso Público Nacional Unificado. Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Coordenador da Comissão de Governança.

A participação na Comissão de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Os integrantes do Comitê Consultivo e Deliberativo e dos grupos técnicos operacionais poderão receber Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, caso atendam ao disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no seu regulamento. A Secretaria-Executiva da Comissão de Governança, do Comitê Consultivo e Deliberativo e dos grupos técnicos operacionais será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Síntese explicativa – CNU

O que é: Novo modelo de seleção de servidores públicos para provimento em cargos efetivos em âmbito federal

Como funciona: Entes e Órgãos federais podem aderir ao CNU ofertando as vagas necessárias – exemplo: FUNAI, Incra, MAPA, MGI, MS, MTE, Antaq, MDic, Previc, ANEEL, ANS, IBGE, MJSP, MCTI, Minc, AGU, MEC, MDHC, MPI e MPO, no quantitativo de 6.590 vagas.  

Órgãos de Governança: Comissão de Governança e Comitê Consultivo e Deliberativo

Regime normativo: Decreto nº 11.722/2023

LivrosLivros