PGE/SP: Questões do concurso anterior (dez. 2009) comentadas

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Prova Objetiva – PGE/SP (Dezembro 2009)

Comentários às respostas das questões de Direito Administrativo

41. É correto afirmar:

a) Os concessionários de serviço público, se autorizados pelo contrato, poderão declarar a utilidade pública para fins de desapropriação dos bens imóveis necessários à exploração do serviço que lhes foi destinado.

b) A requisição administrativa de bens ou serviços apenas será passível de indenização se comprovada a existência de efetivo prejuízo.

c) Na servidão administrativa há o uso da propriedade alheia em prol da execução do serviço público, uso esse que conduz à perda da propriedade sobre a parte do imóvel subserviente ao interesse público.

d) Na desapropriação de imóvel locado para fins comerciais, é assegurado ao locatário o direito de pleitear indenização pelo fundo de comércio nos próprios autos da ação de desapropriação do imóvel.

e) No caso de desapropriação de bem imóvel, só poderá o Poder Público levar o título à transcrição no registro de imóveis se constatada a continuidade das transcrições anteriores.

Resposta:

(a) CERTA:

O art. 29 da Lei de Concessões (Lei n? 8.987/95) determina que incumbe ao Poder Concedente: VIII – declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

(b) ERRADA:

Na requisição administrativa a regra é indenização posterior.

(c) ERRADA:

A servidão não implica na perda da propriedade, mas quando ela é instituída se partilham certas prerrogativas do direito de propriedade, como usar e fruir.

(d) ERRADA:

Normalmente os tribunais entendem que a questão relativa à indenização pelo fundo de comércio, apesar de devida, deve ser dirimida em ação própria, em que o locatário poderá também pedir perdas e danos em face do expropriante. Portanto, não seria: nos próprios autos da ação de desapropriação.

(e) ERRADA:

É consequência jurídica da desapropriação, como forma originária de aquisição da propriedade, o fato de que “a transcrição da desapropriação no Registro de Imóveis independe da verificação de continuidade de transcrições anteriores”. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 722.

42. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é:

a) uma prerrogativa da Administração Pública, oposta perante o contratado, que condiciona a preservação das cláusulas econômico-financeiras à integral execução das cláusulas de serviço pactuadas.

b) um direito do administrado de que sejam mantidas as cláusulas de serviço constantes do edital de licitação.

c) um direito do administrado de que sejam mantidas as cláusulas econômico-financeiras constantes da proposta apresentada.

d) um direito do administrado de que sejam mantidas as cláusulas de serviço e as condições econômico-financeiras constantes da proposta apresentada.

e) uma prerrogativa da Administração Pública, oposta perante o particular contratado, para exigir o cumprimento integral das cláusulas econômico-financeiras da proposta apresentada.

Resposta: (c)

Justificativa: “A contrapartida econômica do particular é a parte intangível unilateralmente pela Administração, por isso determina expressamente o § 1? do art. 58 da Lei n? 8.666/93 que: “as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.” Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 392.

43. Sobre o princípio da segurança jurídica, é correto afirmar que:

a) A regulação dos efeitos de súmula vinculante pelo STF é exemplo de sua aplicação no direito brasileiro.

b) Sua aplicação é invocada para viabilizar a concessão de efeitos retroativos às decisões administrativas que alterem critérios de interpretação jurídica.

c) não está positivado no direito brasileiro.

d) sua invocação é incompatível com a aplicação do instituto da prescrição.

e) sua aplicação no processo administrativo só é viável se invocado pela parte interessada.

Resposta:

Apesar de ser apontada em alguns dos gabaritos a alternativa b, ela esta está, em realidade, incorreta, pois a segurança jurídica foi positivada expressamente na Lei de Processo Administrativo (Lei n? 9.784/99) para vedar a aplicação retroativa de nova interpretação, cf. art. 2?, parágrafo único, XIII: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação”. Talvez a única correta seja a alternativa ‘a’, porquanto: a ‘C’ está incorreta, uma vez que ela foi positivada no art. 2? da Lei de Processo Administrativo, sendo errada também a ‘D’, pois é corolário inequívoco da segurança jurídica a prescrição. Depois, em processo administrativo a Administração deve reconhecer de ofício a normatividade aos princípios, dentre eles, o positivado da segurança jurídica, não sendo correto dizer, como na alternativa ‘E’, que ele só será obedecido se invocado pelo interessado.

44. No curso de processo administrativo instaurado para investigação de denúncia, o servidor responsável pela condução do feito extinguiu o processo sem julgamento do mérito porque o denunciante, devidamente intimado, deixou de manifestar interesse na continuidade da investigação. Sobre a decisão tomada, pode-se dizer:

a) está correta por força da aplicação do princípio da participação do administrado nos atos do processo.

b) está correta porque a apuração decorrente de interesse da parte.

c) está correta porque se aplicam ao processo administrativo, subsidiariamente, os princípios do processo civil.

d) não está correta porque o processo administrativo é informado pelo princípio da oficialidade.

e) não está correta porque no processo administrativo o princípio da economia processual sofre temperamentos, não podendo se sobrepor à apuração da verdade real.

Resposta:

(a) ERRADA:

Não é esse o sentido da participação do administrado, pois o processo administrativo deve se orientar rumo à verdade real, independentemente da atuação do interessado.

(b) ERRADA:

Idem, justificativa anterior.

(c) ERRADA:

Não se aplicam muitos dos princípios do processo civil ao processo administrativo disciplinar, uma vez que se trata de uma atividade poder-dever do Estado a adequada apuração do cometimento de ilícito administrativo, não sendo disponível o poder do Estado quando há interesses públicos envolvidos.

(d) ERRADA:

Sim, o processo administrativo é informado pela oficialidade, mas também o processo civil não se abstém da observância deste princípio, sendo o elemento efetivamente diferenciador a busca da verdade real.

(e) CERTA:

Realmente, o princípio da economia processual justificaria um fim diferenciado em outras searas, mas no âmbito do processo administrativo, guiado pela verdade real, é irrelevante que o interessado desista. O art. 51, § 2?, por exemplo, da lei de processo administrativo federal, determina que: “A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.” No caso de processo disciplinar, há o poder-dever de apuração.

45. Em matéria de fomento é correto afirmar:

a) O fomento está estreitamente ligado à atividade de regulação, compreendendo a regulação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada.

b) A concessão de auxílios financeiros ou subvenções por parte da Administração Pública para o desenvolvimento de atividades sociais corporifica a atividade de fomento.

c) Fomento é sinônimo de serviço público descentralizado.

d) organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público são entes semiprivados que atuam em colaboração com o Poder Público e assemelham-se pela natureza da atividade que desenvolvem, pelo grau de vinculação que tem com o Poder Público e pelo fato de que ambas integram a Administração Pública descentralizada.

e) Fomento é atividade administrativa que impõe a restrição a direitos individuais em benefício do interesse coletivo.

Resposta: (b)

Comentários: Organizações sociais e Organizações da sociedade civil de interesse público não integram a Administração Pública descentralizada, mas são consideradas paraestatais – setor público não estatal. Por conseguinte, fomento não é sinônimo de serviço público descentralizado. As atividades descritas nas alíneas a e d relacionam-se com o poder de polícia. Fomento, em realidade, envolve, conforme bem definido na alterativa b: a concessão de auxílios financeiros ou subvenções por parte da Administração Pública para o desenvolvimento de atividades sociais.

46. Assinale a alternativa correta.

a) Todo contrato de programa objetivando a gestão associada de serviço público exige a prévia formalização de um contrato de consórcio público.

b) As obrigações que um ente da Federação assuma para com outro ente da Federação, que não comportem ônus financeiro, devem ser constituídas por meio de contrato de programa.

c) o consórcio público, se constituído com personalidade jurídica de direito público, deverá ser contratado sem licitação pelos entes consorciados antes da vigência da lei de ratificação.

d) A personalidade jurídica da associação pública terá início com a assinatura do protocolo de intenções pelos entes consorciados.

e) se autorizado pelo convênio de cooperação, o contrato de programa poderá ser celebrado com empresa pública integrante da Administração Indireta do ente que atua como representante legal do consórcio.

Resposta:

(a) ERRADA:

O contrato de programa pode derivar tanto de um contrato de consórcio como de convênio de cooperação que autorize a gestão associada de serviços públicos. Ver conteúdo do art. 34 do Decreto n? 6.017/2007.

(b) ERRADA:

Conforme a definição do art. 2?, XVI, do Decreto n? 6.017/2007, o contrato de programa é o instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da federação, inclusive sua Administração Indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para o com o consórcio, sem a ressalva mencionada no meio da assertiva.

(c) ERRADA

Se a contratação for por ente consorciado haverá mesmo dispensa da licitação, conforme art. 2?, III, da Lei de Consórcios (Lei n? 11.107/2005), mas não antes da vigência da lei de ratificação, hipótese na qual ainda não há a constituição da associação pública.

(d) ERRADA:

A corrente doutrinária majoritária que nega a natureza de mero ajuste ao consórcio, reputando-o, com base na Lei de Consórcios, como um verdadeiro ente. Portanto, considera, seguindo a sistemática legal, que a personalidade jurídica da associação pública terá início com a vigência da lei de ratificação do protocolo de intenção, conforme determina o art. 6?, I, da Lei de Consórcio. Em suma, para criar entes públicos da Administração Indireta, faz-se necessária a vigência da lei.

(d) CERTA:

Conforme o art. 13, § 5?, da Lei de Consórcios Públicos: “mediante previsão do contrato de consórcio público, ou de convênio de cooperação, o contrato de programa poderá sercelebrado por entidades de direito público ou privado que integrem a administração indiretade qualquer dos entes da Federação consorciados ou conveniados”.

47. A Administração Pública rescindiu unilateralmente contrato para execução de obra, firmado com recursos orçamentários próprios, tendo em vista o inadimplemento da obrigação pela empresa contratada. Para dar continuidade à obra já iniciada, a Administração Pública pode contratar com:

a) dispensa de licitação, dentre licitantes do certame anterior, aquela que oferecer preço mais vantajoso para a Administração

b) inexigibilidade de licitação a licitante segunda colocada na ordem de classificação da licitação anterior, desde que mantidas todas as condições oferecidas pelo licitante vencedor

c) dispensa de licitação a licitante segunda colocada na ordem de classificação da licitação anterior, desde que ela aceite manter as condições de preço do contrato rescindido

d) inexigibilidade de licitação, dentre as licitantes do certame anterior, aquela que oferecer preço mais vantajoso para a Administração

e) dispensa de licitação a licitante segunda colocada na ordem de classificação da licitação anterior, pelo preço por ela mesmo ofertado.

Resposta: (c)

Justificativa: Dispensa de licitação para a licitante segunda colocada na ordem de classificação, desde que mantidas as condições de preço do contrato rescindido. A hipótese está disposta no inciso XI do art. 24 da Lei de Licitação (Lei n? 8.666/93), nos seguintes termos: “na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido”.

48. A edição de decreto contendo regras sobre condições de trânsito em rodovia estadual é exemplo de ato:

a) normativo relativo ao exercício de poder de polícia

b) regulamentar relativo ao exercício do poder disciplinar

c) normativo relativo à prestação de serviço público

d) normativo de efeitos concretos relativo ao exercício de poder regulamentar

e) concreto, de efeito normativo, relativo ao exercício do poder de polícia.

Resposta: (a)

Comentários: Trata-se de ato normativo genérico, não obstante se tratar do trânsito de rodovia estadual, pois não envolve caso concreto ou contempla efeitos concretos. Trata-se do exercício do poder de polícia, não de poder disciplinar (que, em regra, se volta para a disciplina interna da Administração), nem de prestação de serviço público.

49. Os atos gozam de presunção de veracidade. Isso equivale dizer que:

a) todos os atos administrativos, qualquer que seja sua natureza, devem ser cumpridos pelos particulares, independentemente de sua concordância.

b) existe uma presunção absoluta de legalidade do ato, à qual o particular apenas poderá se opor se provar a existência de desvio de finalidade

c) o Poder Judiciário apenas poderá rever o ato administrativo discricionário se praticado com vício de finalidade

d) o ato inválido pode produzir efeitos até que sua invalidade seja declarada pelo Poder Judiciário

e) o questionamento do ato na esfera administrativa está limitado à existência de vício que o torne manifestamente ilegal

Resposta:

(a) ERRADA:

Não são todos os atos administrativos que possuem o atributo da imperatividade

(b) ERRADA:

Alguns gabaritos apontam esta, mas está errada, uma vez que a presunção é relativa (juris tantum). Não é só no caso de desvio de finalidade que é possível a invalidação dos atos administrativos

(c) ERRADA:

Idem parte final da anterior

(d) CERTA:

Até a declaração de invalidade o ato produz seus efeitos. Só depois, ele é, como regra geral, desconstituído com efeitos ex tunc.

(e) ERRADA:

Na esfera administrativa, tanto se pode anular o ato, como revogá-lo, caso em que o questionamento abarcará sua conveniência e oportunidade.

50. Assinale a alternativa correta.

a) Nos termos da Constituição Federal não se admite a prestação de serviços mediante o regime de autorização

b) o processo de reforma pelo qual tem passado o Estado brasileiro conduziu, dentro do denominado núcleo de atividades exclusivas do Estado, à criação de agências executivas com a finalidade de instrumentar a gestão associada de serviços públicos.

c) Pelo princípio da generalidade o concessionário deve observar as regras gerais de prestação de serviço público fixadas pelo Poder Concedente

d) No direito brasileiro, tanto os serviços públicos privativos do Estado, quanto os serviços públicos não privativos do Estado podem ser delegados aos particulares sob regime de concessão comum

e) a ideia de serviço público congrega a existência de uma atividade centrada em um regime jurídico derrogatório e exorbitante do direito comum

Resposta:

(a) ERRADA:

Grande parcela da doutrina justifica a autorização de serviços públicos em função do art. 21, XI e XII da Constituição

(b) ERRADA:

O documento oficial da Reforma do Estado foi o Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, que objetivava para as atividades exclusivas do Estado: transformar as autarquias e fundações que possuem poder de Estado em agências autônomas, administradas segundo um contrato de gestão, não por convênio ou consórcio, frise-se! Assim, a parte final da assertiva remete à alteração que foi feita pela Emenda 19/98 ao art. 241 da Constituição, estimulando a gestão associada de serviços públicos, por meio de convênio ou de consórcio público, e não a criação de agências para atividades exclusivas do Estado. No caso da agência executiva, trata-se de qualificação de autarquias e fundações que celebrem contrato de gestão, para reduzir custos e garantir, em tese, maior qualidade.

(c) ERRADA:

O princípio da generalidade está previsto como uma decorrência do serviço adequado do art. 6, § 1?, da Lei n? 8.987/95. “Significa que os serviços públicos devem beneficiar o maior número possível de indivíduos, sem discriminar ou privilegiar de maneira infundada os usuários. Trata-se de decorrência do princípio da impessoalidade, pelo qual a prestação deve ser feita de forma igual, aberta ou indistintamente, sendo ainda voltado a atender à totalidade dos usuários, tendo em vista seu objetivo de universalidade”. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 456.

(d) ERRADA:

Geralmente a doutrina considera que serviços próprios são indelegáveis. A concessão de serviços públicos abrange os serviços delegáveis.

(e) CERTA:

O serviço público é de titularidade estatal (art. 175 da Constituição Federal) e segue, portanto, um regime jurídico público. Inclusive: quando ele é prestado por estatais, há uma derrogação ao regime comum/privado, tendo em vista se tratar de serviço público.

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