Questão Analista – assunto: bens públicos

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Analista TRF 5 – 2008. Sobre os bens públicos, é correto afirmar que os bens:

a) do domínio público são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos não podem ser alienados;
b) dominiais, ou dominicais, por integrarem o patrimônio público, não podem ser alienados pela Administração Pública;
c) dominiais, ou dominicais, são bens pertencentes ao patrimônio disponível da Administração Pública e podem ser alienados;
d) de uso especial são restritos aos destinados às instalações do Poder Judiciário;
e) de uso comum e de uso especial não podem ser vendidos mesmo se forem desafetados.

Resposta: (c)

Justificativa: Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário/dominus. Bens desafetados ou dominicais submetem-se ao regime jurídico privado; assim, podem ser alienados, observadas as exigências da lei. O art. 17 de Lei de Licitações e Contratos prevê os seguintes requisitos para alienação de bens da Administração: interesse público devidamente justificado; prévia avaliação; e quando o bem for imóvel, necessidade de autorização legislativa.

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